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Tutorial de Patentes

PATENTES E DESENHOS INDUSTRIAIS

A criação intelectual pode merecer várias formas de proteção (Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através do Registro de Desenho Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.

O que é uma Patente ou Registro?
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Quais os tipos ou modalidades de Patente?
Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintesnaturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial. Veja nosso Tutorial "Tipos de Proteção" para uma melhor descrição.

O que é Patenteável? O que é registrável como Desenho Industrial?
É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts.8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva. A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução. É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Posso Patentear um programa de computador?
Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI há longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Assim, o programa de computador em si, isto é, aquele que não apresenta um efeito técnico, é excluído de proteção patentária, ao passo que se tal programa altera tecnicamente o funcionamento da máquina em que é executado, este processo de controle ou a máquina resultante, pode configurar uma invenção patenteável. Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI conforme artigo 1o do Decreto Nº 2556, de 20 de abril de 1998. O registro de software é uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação, mantendo-se o sigilo das informações registradas no INPI. A Divisão responsável é a DIMAPRO - Divisão de Contratos de Licença de Uso de Marcas e Registros de Programas de Computador - da DIRTEC (Diretoria de Contratos e Transferência de Tecnologia). tel: (0xx21) 206-3798 / (0xx21) 206-3791/ (0xx21) 206-3792 .Maiores Informações.

O que é a CUP?
A Convenção da União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu o primeiro marco a nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa convenção. Várias foram as modificações introduzidas no texto de 1883 através de 7 revisões. Em 1990 o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo, última revisão da CUP.

Qual a duração da Patente? E do Registro?

A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI). O Registro de DI poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada (Art.108 da LPI)

O QUE É LICENCIAMENTO?

O licenciamento é uma autorização concedida pelo(s) titular(es) da patente a uma ou mais
empresas para fabricação e comercialização do produto coberto pela patente. Esse processo
é efetuado através de contrato entre as partes interessadas que estipula prazos de fabricação,
royalties a serem pagos, multas, etc. Tipicamente são acordados percentuais de 1 a 5 % do
faturamento líquido relativo as vendas do produto.

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