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PATENTES E DESENHOS
INDUSTRIAIS
A criação
intelectual pode merecer várias formas de proteção
(Patentes, Direito do autor, Marcas, etc.). As criações
industrializáveis relativas a produtos e as invenções
são protegidas através do Registro de Desenho
Industrial e Patentes (Patente de Invenção e Modelo
de Utilidade) e Certificado de Adição de Invenção.
O que é uma
Patente ou Registro?
É um título de
propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força
de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos
direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros,
sem sua prévia autorização, de atos
relativos à matéria protegida, tais como fabricação,
comercialização, importação, uso, venda,
etc.
Quais os tipos ou modalidades
de Patente?
Em função das diferenças
existentes entre as invenções, elas poderão
se enquadrar nas seguintesnaturezas
ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI)
- a invenção deve atender aos requisitos de atividade
inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo
de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo
ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe
também o Certificado de Adição de Invenção,
para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em
matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo
a Patente de Invenção. Se a criação
industrializável for relacionada com a forma plástica
ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa
ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo
e original na sua configuração externa e que possa
servir de tipo de fabricação,
pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial. Veja nosso Tutorial
"Tipos
de Proteção" para uma melhor descrição.
O que é Patenteável?
O que é registrável como Desenho Industrial?
É patenteável a
matéria que não incida nas proibições
legais e que atender aos requisitos legais dos Arts.8º
e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção
deve ser provida de novidade, utilização industrial,
atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de
Utilidade (MU) deve ser provido de novidade,
utilização industrial, ato inventivo e suficiência
descritiva. A proteção do MU só pode ser concedida
a um objeto de uso prático (estando os processos excluídos)
que acarretem ato inventivo (não decorra
de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada
por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional
no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios
e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução.
É registrável como Desenho Industrial a forma plástica
ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores
que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo
e original na sua configuração externa e que possa
servir de tipo de fabricação industrial.
Posso Patentear um
programa de computador?
Os programas de computador, em
si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário.
Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas
de computador para processos ou que integram equipamentos diversos,
tem sido admitida pelo INPI há longos anos. Isto porque não pode
uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para
sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de
computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial. Assim, o programa de computador
em si, isto é, aquele que não apresenta um efeito técnico, é excluído
de proteção patentária, ao passo que se tal programa altera tecnicamente
o funcionamento da máquina em que é executado, este processo de
controle ou a máquina resultante, pode configurar uma invenção patenteável.
Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos
direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI conforme artigo 1o do Decreto Nº 2556, de 20 de abril de
1998. O registro de software é uma forma de assegurar a seu autor
seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização
de sua criação, mantendo-se o sigilo das informações registradas
no INPI. A Divisão responsável é a DIMAPRO - Divisão de Contratos
de Licença de Uso de Marcas e Registros de Programas de Computador
- da DIRTEC (Diretoria de Contratos e Transferência de Tecnologia).
tel: (0xx21) 206-3798 / (0xx21) 206-3791/ (0xx21) 206-3792 .Maiores
Informações.
O que é a CUP?
A Convenção da
União de Paris (CUP) concluída em 1883, constituiu
o primeiro marco a nível internacional para
a proteção da Propriedade Industrial entre os diversos
países signatários. O Brasil foi um dos 14 primeiros
a aderir a essa convenção. Várias foram as
modificações introduzidas no texto de 1883 através
de 7 revisões. Em 1990
o Brasil aderiu integralmente ao texto da Revisão de Estocolmo,
última revisão da CUP.
Qual a duração
da Patente? E do Registro?
A Patente de Invenção
vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade
pelo prazo de 15 (quinze) anos
contados da data de depósito (Art. 40 da LPI). O Registro
de DI poderá vigorar pelo prazo máximo
de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período
de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis
por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco)
anos cada (Art.108 da LPI)
O QUE É LICENCIAMENTO?
O licenciamento é uma autorização concedida
pelo(s) titular(es) da patente a uma ou mais
empresas para fabricação e comercialização
do produto coberto pela patente. Esse processo
é efetuado através de contrato entre as partes interessadas
que estipula prazos de fabricação,
royalties a serem pagos, multas, etc. Tipicamente são acordados
percentuais de 1 a 5 % do
faturamento líquido relativo as vendas do produto.
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