É um título de propriedade temporário
outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas
cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem
sua prévia autorização, de atos relativos à matéria
protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc.
As Patentes são concedidas pelo INPI para invenções, que
devem atender
segundo o Art. 8o.- aos seguintes requisitos:
Novidade
A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos
quando não compreendidos no estado da técnica.
Atividade inventiva
A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que,
para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou
óbvia do estado da técnica.
Aplicação industrial
Finalmente, a invenção e o modelo de utilidade são considerados
suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados
ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
Além disto, a patente, como qualquer outra propriedade, também pode ser vendida ou concedida através de um pagamento ou gratuitamente. As duas últimas formas de exploração de patentes são chamadas licenciamento.
As invenções afetam, em particular, novas soluções técnicas que oferecem meios práticos para resolver problemas tecnológicos. Para ser mais preciso, produtos ou processos oferecendo novas características técnicas ou funcionais podem ser protegida através de patentes ou modelos de utilidade.
A descrição detalhada de uma invenção é publicada pelo INPI na forma de especificações de patentes ou documentos de patentes, que contribuem para o estado da arte.
Patentes podem ser classificadas sob diferentes categorias de acordo com a matéria protegida (categorias de patentes). Contudo, certos assuntos não são patenteáveis.
Além destes pré-requisitos básicos com relação as características da invenção, também há exigências a serem cumpridas, que podem ser diferentes dependendo do sistema de patentes em questão.