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O número de patentes é internacionalmente
considerado como um dos indicadores relevantes para se avaliar a
capacidade do país transformar o conhecimento científico
em produto ou resultado tecnológico. A despeito desse indicador
possuir algumas limitações, tendo em vista que não
há um comportamento homogêneo entre as empresas de
diferentes setores de atividade econômica frente às
patentes, permite uma aproximação razoável
dos resultados da atividade inovativa de um país.
Como se pode ler na página do Inpi, "patente
é um título de propriedade temporária sobre
uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo
Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas
ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente
todo o conteúdo técnico da matéria protegida
pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular
tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização,
de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação,
comercialização, importação, uso, venda,
etc."
O sistema brasileiro contempla as seguintes formas
de proteção para as criações no campo
industrial: como patentes: a invenção, propriamente
dita; e o certificado de adição de invenção
e modelo de utilidade; como registro: o desenho industrial.
A invenção é uma concepção
resultante do exercício da capacidade de criação
do homem, que represente uma solução para um problema
técnico específico dentro de um determinado campo
tecnológico e que possa ser fabricado ou utilizado industrialmente.
Ela decorre, de forma mediata ou imediata, das descobertas.
Os modelos de utilidade devem decorrer de ato inventivo
que resulte melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
Constituem-se de nova forma ou disposição introduzida
em objeto de uso prático, ou em parte deste, suscetível
de aplicação industrial e que envolva ato inventivo,
resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Em outros termos, é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento
introduzido no objeto de determinada invenção.
O desenho industrial é a forma plástica
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores
que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual
novo e original na sua configuração externa e que
possa servir de tipo de fabricação industrial.
Os pedidos de patentes no Brasil podem ser depositados
diretamente no INPI ou em outros escritórios nacionais de
patentes de países signatários do Tratado de Cooperação
em Patentes (PCT). No segundo caso, são designados, no pedido
de patente, os países em que se pretende registrá-la
futuramente, obtendo-se, assim, um prazo para proceder a esse registro
nos países apontados. Uma vez depositadas no Inpi - quando
se inicia a chamada "fase nacional" - esses pedidos são
analisados e as patentes são concedidas ou não.
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