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O número de patentes é internacionalmente
considerado como um dos indicadores relevantes para se avaliar a
capacidade do país transformar o conhecimento científico
em produto ou resultado tecnológico. A despeito desse indicador
possuir algumas limitações, tendo em vista que não
há um comportamento homogêneo entre as empresas de
diferentes setores de atividade econômica frente às
patentes, permite uma aproximação razoável
dos resultados da atividade inovativa de um país.
Como se pode ler na página do Inpi, "patente é
um título de propriedade temporária sobre uma invenção
ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores, autores
ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras
de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor
se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico
da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência
da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua
prévia autorização, de atos relativos à
matéria protegida, tais como fabricação, comercialização,
importação, uso, venda, etc."
O sistema brasileiro contempla as seguintes formas de proteção
para as criações no campo industrial: como patentes:
a invenção, propriamente dita; e o certificado de
adição de invenção e modelo de utilidade;
como registro: o desenho industrial.
A invenção é uma concepção resultante
do exercício da capacidade de criação do homem,
que represente uma solução para um problema técnico
específico dentro de um determinado campo tecnológico
e que possa ser fabricado ou utilizado industrialmente. Ela decorre,
de forma mediata ou imediata, das descobertas.
Os modelos de utilidade devem decorrer de ato inventivo que resulte
melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Constituem-se
de nova forma ou disposição introduzida em objeto
de uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação
industrial e que envolva ato inventivo, resultando em melhoria funcional
no seu uso ou em sua fabricação. Em outros termos,
é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido
no objeto de determinada invenção.
O desenho industrial é a forma plástica ornamental
de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa
ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo
e original na sua configuração externa e que possa
servir de tipo de fabricação industrial.
Os pedidos de patentes no Brasil podem ser depositados diretamente
no INPI ou em outros escritórios nacionais de patentes de
países signatários do Tratado de Cooperação
em Patentes (PCT). No segundo caso, são designados, no pedido
de patente, os países em que se pretende registrá-la
futuramente, obtendo-se, assim, um prazo para proceder a esse registro
nos países apontados. Uma vez depositadas no Inpi - quando
se inicia a chamada "fase nacional" - esses pedidos são
analisados e as patentes são concedidas ou não.
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