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Tutorial de Patentes

 

 

 

O número de patentes é internacionalmente considerado como um dos indicadores relevantes para se avaliar a capacidade do país transformar o conhecimento científico em produto ou resultado tecnológico. A despeito desse indicador possuir algumas limitações, tendo em vista que não há um comportamento homogêneo entre as empresas de diferentes setores de atividade econômica frente às patentes, permite uma aproximação razoável dos resultados da atividade inovativa de um país.

Como se pode ler na página do Inpi, "patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc."

O sistema brasileiro contempla as seguintes formas de proteção para as criações no campo industrial: como patentes: a invenção, propriamente dita; e o certificado de adição de invenção e modelo de utilidade; como registro: o desenho industrial.

A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricado ou utilizado industrialmente. Ela decorre, de forma mediata ou imediata, das descobertas.

Os modelos de utilidade devem decorrer de ato inventivo que resulte melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Constituem-se de nova forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação industrial e que envolva ato inventivo, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Em outros termos, é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção.

O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Os pedidos de patentes no Brasil podem ser depositados diretamente no INPI ou em outros escritórios nacionais de patentes de países signatários do Tratado de Cooperação em Patentes (PCT). No segundo caso, são designados, no pedido de patente, os países em que se pretende registrá-la futuramente, obtendo-se, assim, um prazo para proceder a esse registro nos países apontados. Uma vez depositadas no Inpi - quando se inicia a chamada "fase nacional" - esses pedidos são analisados e as patentes são concedidas ou não.