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-->No. 11 - Esta Newsletter é
dedicada às Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs) - Fonte:
WIPO - SMEs |
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Este Relatório é para atualizá-lo com
Notícias da
Agência Paranaense de Propriedade Industrial - APPI,
das Novas Informações Tecnológicas,
e com Notícias de Propriedade Intelectual no Brasil. |
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APPI, Divisão
de Propriedade Industrial |
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ENDEREÇO POSTAL
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 - CIC, Curitiba - Paraná
- Brasil CEP 81350-010
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Juntamente
com a criatividade e a inventividade humana, a Propriedade Intelectual
está em torno de nós. Cada produto ou serviço
que usamos em nossas vidas diárias é o resultado de
uma longa cadeia de grandes ou pequenas inovações, tais
como: mudanças no design, ou as melhorias que fazem com que
um produto pareça ou funcione da maneira que ele funciona hoje..Leia
aqui |
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2. Como pode a propriedade intelectual melhorar o valor de mercado de sua MPEs? |
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- O valor da propriedade intelectual (PI) geralmente
não é apreciado adequadamente e seu potencial para fornecer oportunidades
para um lucro futuro é amplamente subestimado pelas MPEs. Entretanto,
quando a PI é protegida legalmente e há uma demanda pelos produtos
e/ou serviços protegidos pela PI no mercado, a PI pode transformar-se
um recurso valioso do negócio.
- A PI pode gerar uma renda para sua PMEs através
da licença, venda ou a comercialização dos
produtos ou serviços protegidos pela PI que podem melhorar
significativamente a fatia de mercado da empresa ou aumentar suas
margens de lucro. Os direitos de PI podem aumentar o valor ou
os bens de sua PMEs nos olhos dos investidores e das instituições
de financiamento.
- No evento de uma venda, fusão ou de uma aquisição,
os bens de PI podem aumentar significativamente o valor de sua
empresa, e às vezes podem ser o principal bem de valor
ou o único.
- A utilização estratégica dos bens de PI
pode, desta forma, aumentar substancialmente a competitividade
de sua PMEs. As PMEs devem certificar-se de que estão prontas
a enfrentar o desafio e a tomarem medidas para explorar sua PI
e protegê-la sempre que possível. Como recursos físicos,
os recursos de PI devem ser adquiridos e mantidos, avaliados,
monitorados de perto, e ser gerenciados com cuidado a fim de extrair
todo o seu valor Mas antes que isto possa ser feito, as PMEs devem
primeiramente reconhecer o valor da PI e começar a ver
isto como um recurso valioso do negócio.
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3. Como pode sua PMEs adquirir e manter a proteção da propriedade intelectual?
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- Antes que sua PMEs possa levar vantagem dos bens
da propriedade intelectual (PI), ela tem que adquirir os direitos
de PI. Certos direitos de PI necessitam ser concedidos ou registrados.
A nível nacional, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial
é a única instituição encarregada em conceder ou registrar os
direitos de PI. O procedimento para sua aquisição e manutenção
pode diferir de um país para outro, mas os princípios básicos
e as características destes procedimentos são comuns à maioria
dos países.
- Também se deve notar que os direitos de PI podem,
onde determinadas circunstâncias forem satisfeitas, serem adquiridos
a nível regional ou internacional. Antes de procurar a proteção
de PI para sua PMEs em um país específico, recomenda-se que você
estude o sistema legal do país que governa questões de PI. Há
várias fontes de informações na legislação de PI. Provavelmente
o melhor lugar para começar seria o INPI ou a Biblioteca Pública
Nacional para direitos autorais.
- Sempre é aconselhável que você procure a orientação
de um agente de Propriedade Industrial ou de um advogado de PI,
particularmente quando as leis relevantes de PI requererem que
um depositante, que não resida no país, seja representado por
um agente ou por um advogado intitulado à prática nesse país.
O escritório de PI ou o agente/advogado de PI devem informar se
incentivos especiais, nos termos de taxas reduzidas, estão disponíveis
às PMEs para a aquisição e manutenção de PI.
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As idéias inovadoras e
criativas estão no coração da maioria dos
negócios bem sucedidos. As idéias por si só,
entretanto, têm pouco valor. Elas necessitam ser desenvolvidas,
transformadas em produtos ou em serviços inovadores e
comercializadas com sucesso para permitir que sua PMEs colha
os benefícios de sua inovação e criatividade.
A Propriedade Intelectual, patente em particular, pode ser crucial
para transformar idéias e invenções inovadoras
em produtos competitivos que aumentam significativamente as
margens de lucro.
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Sua PMEs também pode
usar as patentes para ganhar rendimentos de “royalty”,
licenciando tais invenções patenteadas para outras
firmas que têm a capacidade de comercializá-las.
Isto não pode somente economizar dinheiro de sua PMEs,
mas também fornece rendimento de sua invenção
ou das invenções dos empregados da PMEs, sem a
necessidade de investir na comercialização.
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Razões
para patentear suas invenções:
-
Forte Posição
de Mercado – Através destes direitos de
exclusividade, você pode prevenir terceiros de comercializar
usando sua invenção patenteada, desta forma, reduzindo
a competição e ganhando uma posição
no mercado.
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Retornos mais elevados
nos investimentos – Tendo investido uma quantia
considerável de recursos e tempo no desenvolvimento dos
produtos inovadores, sua PMEs pode, sob o guarda-chuva destes
direitos exclusivos, para comercializar a invenção
permitindo que sua PMEs obtenha um retorno mais elevado sobre
seus investimentos.
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Oportunidade para licenciar
ou vender a invenção – Se você
escolher não explorar você mesmo a patente, você
pode vender ou licenciar os direitos para comercializá-la
para outra Empresa, o que será uma fonte de renda para
a sua PMEs.
-
Aumento na força
de negociação - se sua PMEs estiver no
processo de adquirir os direitos de usar as patentes de uma
outra empresa, através de um contrato de licenciamento,
seu portfolio de patentes irá aumentar seu poder de negociação.
O que vale dizer, suas patentes podem ser de interesse à
empresa com quem você está negociando e vocês
podem participar de um acordo de licenciamento de patentes cruzadas,
onde, os direitos das patentes podem ser trocados entre sua
empresa e a outra
-
Imagem positiva de sua
Empresa – Parceiros, investidores e acionistas
podem perceber o portfolio de patentes como uma demonstração
de alto nível de “expertise”, capacidade
tecnológica e especialização dentro de
sua Empresa. Isto pode ser útil para levantar fundos,
encontrar parceiros e aumentar o valor de mercado de sua Empresa.
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5. O que acontece se você não patentear suas Invenções?.
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- Alguém poderá patenteá-las
– Na maioria dos países (com exceção
dos Estados Unidos da América), a primeira pessoa ou empresa
que depositar uma patente para uma invenção terá
o direito àquela patente. Isto pode significar na verdade
que se você não patentear suas invenções
ou as invenções de seus empregados da sua PMEs,
alguém – que pode ter desenvolvido a mesma, ou uma
equivalente, invenção mais tarde – poderá
fazê-lo e excluir legitimamente sua Empresa do mercado,
limitar suas atividades para continuar o uso anterior, ver abaixo
onde a lei de patentes brasileira permite o usuário anterior,
ou irá pedir que a sua PMEs pague uma taxa de licenciamento
para usar a invenção.
- Competidores levarão vantagens de sua
invenção - Se o produto for bem sucedido, muitas
outras firmas competidoras irão tentar fabricar o mesmo
produto ao usar sua invenção, mas sem ter que pagar
por tal uso. Grandes empresas podem levar a vantagem de economias
em escala para fabricar o produto mais barato e competir com um
preço mais favorável no mercado. Isto pode reduzir
consideravelmente a fatia de mercado de sua Empresa para aquele
produto. Ainda PMEs podem produzir o mesmo produto e sempre vendê-los
com preços mais baixo, desde que eles não arcam
com os custos de pesquisa e desenvolvimento gastos pela sua PMEs.
- Possibilidades para licenciar, vender ou transferir
a tecnologia serão severamente prejudicadas – Sem
direitos de PI, transferência da tecnologia seria difícil,
se não impossível. A transferência da tecnologia
pressupõe a titularidade de uma tecnologia que pode somente
ser efetivamente obtida através da proteção
apropriada da PI. Além disto, sempre que ocorrer uma negociação
para transferir uma tecnologia sem proteção de PI,
as partes são suspeitas de relevar suas invenções,
temendo que o outro lado possa “fugir com a invenção”.
A proteção da PI, em particular a proteção
de patente, é crucial para adquirir tecnologia através
do licenciamento.
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6. Como
a Propriedade Intelectual Aumenta as Oportunidades de Exportação
da sua PMEs?-
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- Antes de embarcar numa operação
de exportação, as empresas passam por uma série
de passos cruciais que variam desde a identificação
de um mercado apropriado de exportação e estimativa
da demanda, a encontrar canais de distribuição,
estimando custos e obtendo fundos. Procuramos salientar as principais
razões porque você deve levar em consideração
questões de Propriedade Intelectual (PI) enquanto planeja
sua estratégia de exportação, e procure de
que maneiras os direitos de PI podem aumentar a competitividade
da sua Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs) nos mercados
de exportação.
- Como os direitos de PI são `territoriais',
isto é, esta somente disponível para você
no país em que tenha sido depositada e concedida, para
conseguir os direitos de PI nos mercados estrangeiros, você
terá que procurar e obter proteção no exterior.
- Princípio da Territorialidade
Princípio consagrado na Convenção da União
de Paris -CUP (da qual o Brasil é país signatário).
A proteção patentária conferida pelo estado
tem validade somente dentro dos limites territoriais do país
que concede a patente (princípio da territorialidade).
- As principais razões para proteger a PI
nos mercados de exportação são esboçadas
abaixo:
- Direitos de PI, especialmente patentes, podem
abrir novas oportunidades de exportação.
- Os direitos de PI, especialmente marcas registradas
e desenhos industriais, podem ajudá-lo a desenvolver uma
posição de mercado vantajosa nos mercados de exportação.
- Os direitos de PI aumentam a oportunidade de
ganhar uma clientela leal para seus produtos e serviços
nos mercados de exportação
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- Suas Marcas Registradas são em muitas maneiras
a cara de seu negócio. Elas permitem que seus clientes diferenciem
seus produtos ou serviços dos seus concorrentes, dando à
sua PMEs a possibilidade para comercializar melhor seus bens ou
serviços. Mas as marcas registradas não são
somente usadas como identificadores. São vistas também
como uma garantia de qualidade consistente. Um cliente que esteja
satisfeito com a qualidade de seu produto ou serviço continuará
a comprá-la, baseado nas expectativas da qualidade naquela
marca registrada conhecida. Portanto, você deve tomar um grande
cuidado ao escolher e projetar uma marca registrada apropriada,
em protegê-la, usando-a com cuidado na propaganda, e monitor
o uso indevido ou impróprio da sua marca por terceiros.
- Ao selecionar uma marca, você deve descobrir
se a marca imaginada ou similar já tenha sido registrada
por outras empresas para a categoria de produtos ou serviços
e mercados que você está interessado. Este tipo de
informação é obtido conduzindo uma busca de
marca registrada. Fazer esta busca na fase inicial do seu projeto
é crucial para evitar conflitos desnecessários com
as outras empresas e evitar a perda de recursos.
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, LEI
N. 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996, que regula direitos e obrigações
relativos à propriedade industrial.
Art. 122 - São suscetíveis de registro
como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis,
não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123 - Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir
produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou
afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar
a conformidade de um produto ou serviço com determinadas
normas ou especificações técnicas, notadamente
quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia
empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou
serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
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8. Como
podem as marcas coletivas, as marcas de certificação e as indicações
geográficas serem úteis para as PMEs?-
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- Para uma Micro, Pequena e Média Empresa
(MPEs), obter o reconhecimento do consumidor e a lealdade do cliente
é uma tarefa árdua. Independente da qualidade dos
bens, ganhar o acesso às lojas de varejo, aos mercados
locais e às redes de distribuição e tornar
os produtos conhecidos entre consumidores requerem um investimento
significativo que pode exceder o orçamento de muitas firmas.
Devido à pequena escala de produção, para
muitas PMEs será difícil desenvolver uma campanha
de marketing poderosa que permitirá que posicionem seus
produtos e criem uma reputação para seus bens que
atrairá consumidores. Então quais são as
opções disponíveis?
- Há muita sabedoria no velho ditado: "If
you cannot beat them, join them", pois trabalhando juntos,
as PMEs podem desenvolver uma campanha conjunta de marketing para
seus produtos usando as Marcas Coletivas. De fato, muitos irão
dizer que um dos desafios centrais para a PMEs não é
tanto o seu tamanho, mas sim o seu isolamento. As marcas coletivas
podem fornecer uma base útil para a associação
entre várias PMEs que fazem produtos similares ajudando-os
a aumentar o reconhecimento e a construir uma reputação
para os seus produtos.
Marca Coletiva:
é aquela que visa identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada entidade.
- As PMEs também podem registrar seus produtos
como Indicação Geográfica se eles considerarem
que há uma ligação entre seu produto e a
área geográfica onde este é fabricado. Isto
irá garantir a exclusividade sobre o uso da indicação
geográfica (p.ex.: "champagne" ou "tequila")
para promover seus produtos.
É
considerada pela lei brasileira como Indicação
Geográfica a indicação de procedência
ou a denominação de origem.
Indicação
de procedência é o nome geográfico
de um país, cidade, região ou uma localidade de seu
território, que se tornou conhecido como centro de produção,
fabricação ou extração de determinado
produto ou prestação de determinado serviço.
Denominação
de origem é o nome geográfico de país,
cidade, região ou localicade de seu território, que
designe produto ou serviço cujas qualidades ou características
se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico,
incluídos fatores naturais e humanos.
- Finalmente, elas podem usar as Marcas de Certificação
para certificar que o produto satisfaz determinados padrões
requeridos, desta forma dando aos consumidores uma indicação
que seu produto foi verificada por uma organização
considerada competente para certificar o produto e que este satisfez
as exigências necessárias. Isto também pode
ajudar uma companhia a comercializar seus produtos e melhorar
sua imagem entre os consumidores.
Marcas de Certificação:
são aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um
produto ou serviço com determinadas normas ou especificações
técnicas, notadamente
quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia
empregada
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O que é um Modelos de
Utilidade?
- Um modelo de utilidade é um direito exclusivo
concedido para uma invenção, que permite que o detentor
do direito impeça que outros de usar comercialmente a invenção
protegida, sem a sua autorização, por um período
de tempo limitado.
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, LEI N. 9.279 DE 14 DE
MAIO DE 1996, que regula direitos e obrigações relativos
à propriedade industrial.
Art. 9o.- É patenteável como modelo de utilidade
o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível
de aplicação industrial, que apresente nova forma
ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte
em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
- As principais diferenças entre
os modelos de utilidade e as patentes de invenção
são as seguintes:
Quanto ao Prazo
A Patente de Invenção vigorará pelo prazo
de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15
(quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da
LPI).
Quanto à Patenteabilidade?
É patenteável a matéria que não incida
nas proibições legais e que atender aos requisitos
legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade
Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida
de novidade, utilização industrial, atividade inventiva
e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve
ser provido de novidade, utilização industrial,
ato inventivo e suficiência descritiva.
A proteção do MU só pode ser concedida a
um objeto de uso prático (estando os processos
e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo
(não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica,
analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria
funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos
são obrigatórios e o pedido também deve apresentar
a melhor forma de execução. Não
se pode patentear um processo como Modelo de utilidade,
somente como patente de Invenção.
Art. 13 - A invenção é dotada de atividade
inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não
decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
Art. 14 - O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo
sempre que, para um técnico no assunto, não decorra
de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
Art. 22 - O pedido de patente de invenção terá
de se referir a uma única invenção ou a um
grupo de invenções inter-relacionadas de maneira
a compreenderem um único conceito inventivo.
Art. 23 - O pedido de patente de modelo de utilidade terá
de se referir a um único modelo principal, que poderá
incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou
variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a
unidade técnico-funcional e corporal do objeto.
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O que é “Informação
de Patentes?”
- “Informação de Patentes”
é a informação técnica e legal contida
nos documentos de patentes que são publicados periodicamente
pelos escritórios nacionais de patentes (INPI). Um documento
de patentes inclui o relatório descritivo de como uma invenção
patenteada funciona e as reivindicações que determinam
o escopo da proteção, bem como os detalhes de quem
patenteou a invenção, quando esta foi patenteada
e referências da literatura relevante. Aproximadamente 2/3
das informações técnicas relevadas nas patentes
não é publicado em nenhum outro lugar e todo o conjunto
de documentos de patentes de todo o mundo inclui aproximadamente
40 milhões de itens. Isto torna as “Informações
de Patentes” a única coleção mais completa
de dados tecnológicos classificados.
SEÇÃO III - DO PROCESSO
E DO EXAME DO PEDIDO
Art. 30 - O pedido de patente será mantido em sigilo durante
18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade
mais antiga, quando houver, após o que será publicado,
à exceção do caso previsto no art. 75.
Parágrafo 1o.- A publicação do pedido poderá
ser antecipada a requerimento do depositante.
Parágrafo 2o.- Da publicação deverão
constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia
do relatório descritivo, das reivindicações,
do resumo e dos desenhos à disposição do público
no INPI.
Parágrafo 3o.- No caso previsto no parágrafo único
do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível
ao público com a publicação de que trata este
artigo.
Art. 24 - O relatório deverá descrever clara e suficientemente
o objeto, de modo a possibilitar sua realização por
técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor
forma de execução.
Parágrafo único - No caso de material biológico
essencial à realização prática do objeto
do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo
e que não estiver acessível ao público, o relatório
será suplementado por depósito do material em instituição
autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.
Art. 25 - As reivindicações
deverão ser fundamentadas no relatório descritivo,
caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo
claro e preciso, a matéria objeto da proteção.
CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO
CONFERIDA PELA PATENTE
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art. 41 - A extensão da proteção conferida
pela patente será determinada pelo teor das reivindicações,
interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
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- Você pode estar interessado em começar
um negócio novo, em expandir um negócio existente
(estendendo seu território ou a natureza do negócio)
ou em melhorar a qualidade dos bens ou serviços de sua
PMEs e, desta forma, sua posição no mercado. Em
muitas situações, o licenciamento dos direitos de
propriedade intelectual é uma ferramenta eficaz para conseguir
estes objetivos de negócio.
- Um Contrato de Licenciamento é uma parceria
entre um proprietário de direitos de propriedade intelectual
(licenciador) e outra parte, que é autorizada a usar tais
direitos (licenciado) em troca de um pagamento concordado entre
as partes (taxa ou royalty). No Brasil para que uma contratação
tecnológica surta determinados efeitos econômicos,
o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
CONTRATOS AVERBÁVEIS/REGISTRÁVEIS
NO INPI
Por disposição legal devem ser averbados/registrados
pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de
tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais
e sediadas ou domiciliadas no exterior .Uma variedade de tais contratos
de licenciamento estão disponíveis, que podem amplamente
ser categorizado como se segue:
As vantagens da averbação?
Nos contratos internos, para que produza efeitos em relação
à terceiros. Já nos contratos de importação
de franquia, além disso, legitimar os pagamentos ao exterior.
Quais os tipos de contratos averbáveis/registráveis
no INPI?
Exploração de Patentes:
Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou
pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão
indicar o número e o título da patente e/ou pedido
de patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63
e 121 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Uso de Marcas: Contratos que objetivam o licenciamento
de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto
ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número
e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto
nos Artigos 139 e 140 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade
Industrial.
Fornecimento de Tecnologia: Contratos que
objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas
não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados
ou concedidos no Brasil.
Prestação de Serviços de Assistência
Técnica e Científica: Contratos que estipulam
as condições de obtenção de técnicas,
métodos de planejamento e programação, bem
como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução
ou prestação de serviços especializados.
Nestes contratos será exigida a explicitação
do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo
previsto para a realização do serviço ou a
evidenciação de que o mesmo já fora realizado
e o valor total da prestação do serviço, ainda
que estimado.
Franquia: Contratos que destinam-se à
concessão de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação
de serviços de assistência técnica, combinadamente
ou não, com qualquer outra modalidade de transferência
de tecnologia necessária à consecução
de seu objetivo.
Quais os efeitos da averbação?
Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia
negociada.
- dedutibilidade fiscal para a empresa receptora da tecnologia pelos
pagamentos contratuais efetuados
- para produzir efeitos em relação à terceiros.
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