Boletim Mensal, Atualizado 20 de abril de 2004

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-->No. 11 - Esta Newsletter é dedicada às Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs) - Fonte: WIPO - SMEs

 

 

 

Por que a Propriedade Intelectual é relevante para sua Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs)?

 Como pode a propriedade intelectual melhorar o valor de mercado de sua MPEs?

Como pode sua PMEs adquirir e manter a proteção da propriedade intelectual?

Como você transforma Invenções em Bens Lucrativos para sua PMEs?

O que acontece se você não patentear suas Invenções?

Como a Propriedade Intelectual Aumenta as Oportunidades de Exportação da sua PMEs?

Por quê Marcas Registradas são relevantes para o sucesso de sua MPEs?

Como podem as marcas coletivas, as marcas de certificação e as indicações geográficas serem úteis para as PMEs?

Como as PMEs podem proteger as inovações por Modelos de Utilidade

Usando Informações de Patentes para o Benefício de sua PMEs

Licenciando seus Direitos de Propriedade Intelectual; um componente vital da Estratégia de Negócios da sua PMEs

 

Este Relatório é para atualizá-lo com Notícias da
Agência Paranaense de Propriedade Industrial - APPI,
das Novas Informações Tecnológicas,
e com Notícias de Propriedade Intelectual no Brasil.

 

APPI, Divisão de Propriedade Industrial

 

ENDEREÇO POSTAL
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 - CIC, Curitiba - Paraná - Brasil CEP 81350-010

 

 

 

 

 

1. Por que a Propriedade Intelectual é relevante para sua Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs)?

 

 

 

Juntamente com a criatividade e a inventividade humana, a Propriedade Intelectual está em torno de nós. Cada produto ou serviço que usamos em nossas vidas diárias é o resultado de uma longa cadeia de grandes ou pequenas inovações, tais como: mudanças no design, ou as melhorias que fazem com que um produto pareça ou funcione da maneira que ele funciona hoje..Leia aqui

 

 

2. Como pode a propriedade intelectual melhorar o valor de mercado de sua MPEs?

 

 

 
  • O valor da propriedade intelectual (PI) geralmente não é apreciado adequadamente e seu potencial para fornecer oportunidades para um lucro futuro é amplamente subestimado pelas MPEs. Entretanto, quando a PI é protegida legalmente e há uma demanda pelos produtos e/ou serviços protegidos pela PI no mercado, a PI pode transformar-se um recurso valioso do negócio.
  • A PI pode gerar uma renda para sua PMEs através da licença, venda ou a comercialização dos produtos ou serviços protegidos pela PI que podem melhorar significativamente a fatia de mercado da empresa ou aumentar suas margens de lucro. Os direitos de PI podem aumentar o valor ou os bens de sua PMEs nos olhos dos investidores e das instituições de financiamento.
  • No evento de uma venda, fusão ou de uma aquisição, os bens de PI podem aumentar significativamente o valor de sua empresa, e às vezes podem ser o principal bem de valor ou o único.
  • A utilização estratégica dos bens de PI pode, desta forma, aumentar substancialmente a competitividade de sua PMEs. As PMEs devem certificar-se de que estão prontas a enfrentar o desafio e a tomarem medidas para explorar sua PI e protegê-la sempre que possível. Como recursos físicos, os recursos de PI devem ser adquiridos e mantidos, avaliados, monitorados de perto, e ser gerenciados com cuidado a fim de extrair todo o seu valor Mas antes que isto possa ser feito, as PMEs devem primeiramente reconhecer o valor da PI e começar a ver isto como um recurso valioso do negócio.

 

 

3. Como pode sua PMEs adquirir e manter a proteção da propriedade intelectual?

 

 

 

  • Antes que sua PMEs possa levar vantagem dos bens da propriedade intelectual (PI), ela tem que adquirir os direitos de PI. Certos direitos de PI necessitam ser concedidos ou registrados. A nível nacional, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial é a única instituição encarregada em conceder ou registrar os direitos de PI. O procedimento para sua aquisição e manutenção pode diferir de um país para outro, mas os princípios básicos e as características destes procedimentos são comuns à maioria dos países.
  • Também se deve notar que os direitos de PI podem, onde determinadas circunstâncias forem satisfeitas, serem adquiridos a nível regional ou internacional. Antes de procurar a proteção de PI para sua PMEs em um país específico, recomenda-se que você estude o sistema legal do país que governa questões de PI. Há várias fontes de informações na legislação de PI. Provavelmente o melhor lugar para começar seria o INPI ou a Biblioteca Pública Nacional para direitos autorais.
  • Sempre é aconselhável que você procure a orientação de um agente de Propriedade Industrial ou de um advogado de PI, particularmente quando as leis relevantes de PI requererem que um depositante, que não resida no país, seja representado por um agente ou por um advogado intitulado à prática nesse país. O escritório de PI ou o agente/advogado de PI devem informar se incentivos especiais, nos termos de taxas reduzidas, estão disponíveis às PMEs para a aquisição e manutenção de PI.

 

 

4. Como você transforma Invenções em Bens Lucrativos para sua PMEs?

 

 

 
  • As idéias inovadoras e criativas estão no coração da maioria dos negócios bem sucedidos. As idéias por si só, entretanto, têm pouco valor. Elas necessitam ser desenvolvidas, transformadas em produtos ou em serviços inovadores e comercializadas com sucesso para permitir que sua PMEs colha os benefícios de sua inovação e criatividade. A Propriedade Intelectual, patente em particular, pode ser crucial para transformar idéias e invenções inovadoras em produtos competitivos que aumentam significativamente as margens de lucro.
  • Sua PMEs também pode usar as patentes para ganhar rendimentos de “royalty”, licenciando tais invenções patenteadas para outras firmas que têm a capacidade de comercializá-las. Isto não pode somente economizar dinheiro de sua PMEs, mas também fornece rendimento de sua invenção ou das invenções dos empregados da PMEs, sem a necessidade de investir na comercialização.
  • Razões para patentear suas invenções:
  • Forte Posição de Mercado – Através destes direitos de exclusividade, você pode prevenir terceiros de comercializar usando sua invenção patenteada, desta forma, reduzindo a competição e ganhando uma posição no mercado.
  • Retornos mais elevados nos investimentos – Tendo investido uma quantia considerável de recursos e tempo no desenvolvimento dos produtos inovadores, sua PMEs pode, sob o guarda-chuva destes direitos exclusivos, para comercializar a invenção permitindo que sua PMEs obtenha um retorno mais elevado sobre seus investimentos.
  • Oportunidade para licenciar ou vender a invenção – Se você escolher não explorar você mesmo a patente, você pode vender ou licenciar os direitos para comercializá-la para outra Empresa, o que será uma fonte de renda para a sua PMEs.
  • Aumento na força de negociação - se sua PMEs estiver no processo de adquirir os direitos de usar as patentes de uma outra empresa, através de um contrato de licenciamento, seu portfolio de patentes irá aumentar seu poder de negociação. O que vale dizer, suas patentes podem ser de interesse à empresa com quem você está negociando e vocês podem participar de um acordo de licenciamento de patentes cruzadas, onde, os direitos das patentes podem ser trocados entre sua empresa e a outra
  • Imagem positiva de sua Empresa – Parceiros, investidores e acionistas podem perceber o portfolio de patentes como uma demonstração de alto nível de “expertise”, capacidade tecnológica e especialização dentro de sua Empresa. Isto pode ser útil para levantar fundos, encontrar parceiros e aumentar o valor de mercado de sua Empresa.

 

 

5. O que acontece se você não patentear suas Invenções?.

 

 

 

  • Alguém poderá patenteá-las – Na maioria dos países (com exceção dos Estados Unidos da América), a primeira pessoa ou empresa que depositar uma patente para uma invenção terá o direito àquela patente. Isto pode significar na verdade que se você não patentear suas invenções ou as invenções de seus empregados da sua PMEs, alguém – que pode ter desenvolvido a mesma, ou uma equivalente, invenção mais tarde – poderá fazê-lo e excluir legitimamente sua Empresa do mercado, limitar suas atividades para continuar o uso anterior, ver abaixo onde a lei de patentes brasileira permite o usuário anterior, ou irá pedir que a sua PMEs pague uma taxa de licenciamento para usar a invenção.
  • Competidores levarão vantagens de sua invenção - Se o produto for bem sucedido, muitas outras firmas competidoras irão tentar fabricar o mesmo produto ao usar sua invenção, mas sem ter que pagar por tal uso. Grandes empresas podem levar a vantagem de economias em escala para fabricar o produto mais barato e competir com um preço mais favorável no mercado. Isto pode reduzir consideravelmente a fatia de mercado de sua Empresa para aquele produto. Ainda PMEs podem produzir o mesmo produto e sempre vendê-los com preços mais baixo, desde que eles não arcam com os custos de pesquisa e desenvolvimento gastos pela sua PMEs.
  • Possibilidades para licenciar, vender ou transferir a tecnologia serão severamente prejudicadas – Sem direitos de PI, transferência da tecnologia seria difícil, se não impossível. A transferência da tecnologia pressupõe a titularidade de uma tecnologia que pode somente ser efetivamente obtida através da proteção apropriada da PI. Além disto, sempre que ocorrer uma negociação para transferir uma tecnologia sem proteção de PI, as partes são suspeitas de relevar suas invenções, temendo que o outro lado possa “fugir com a invenção”. A proteção da PI, em particular a proteção de patente, é crucial para adquirir tecnologia através do licenciamento.

 

 

6. Como a Propriedade Intelectual Aumenta as Oportunidades de Exportação da sua PMEs?-

 

 

 
  • Antes de embarcar numa operação de exportação, as empresas passam por uma série de passos cruciais que variam desde a identificação de um mercado apropriado de exportação e estimativa da demanda, a encontrar canais de distribuição, estimando custos e obtendo fundos. Procuramos salientar as principais razões porque você deve levar em consideração questões de Propriedade Intelectual (PI) enquanto planeja sua estratégia de exportação, e procure de que maneiras os direitos de PI podem aumentar a competitividade da sua Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs) nos mercados de exportação.
  • Como os direitos de PI são `territoriais', isto é, esta somente disponível para você no país em que tenha sido depositada e concedida, para conseguir os direitos de PI nos mercados estrangeiros, você terá que procurar e obter proteção no exterior.
  • Princípio da Territorialidade
    Princípio consagrado na Convenção da União de Paris -CUP (da qual o Brasil é país signatário). A proteção patentária conferida pelo estado tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a patente (princípio da territorialidade).

  • As principais razões para proteger a PI nos mercados de exportação são esboçadas abaixo:
  • Direitos de PI, especialmente patentes, podem abrir novas oportunidades de exportação.
  • Os direitos de PI, especialmente marcas registradas e desenhos industriais, podem ajudá-lo a desenvolver uma posição de mercado vantajosa nos mercados de exportação.
  • Os direitos de PI aumentam a oportunidade de ganhar uma clientela leal para seus produtos e serviços nos mercados de exportação

 

 

 

7. Por quê Marcas Registradas são relevantes para o sucesso de sua MPEs?-

   
 
  • Suas Marcas Registradas são em muitas maneiras a cara de seu negócio. Elas permitem que seus clientes diferenciem seus produtos ou serviços dos seus concorrentes, dando à sua PMEs a possibilidade para comercializar melhor seus bens ou serviços. Mas as marcas registradas não são somente usadas como identificadores. São vistas também como uma garantia de qualidade consistente. Um cliente que esteja satisfeito com a qualidade de seu produto ou serviço continuará a comprá-la, baseado nas expectativas da qualidade naquela marca registrada conhecida. Portanto, você deve tomar um grande cuidado ao escolher e projetar uma marca registrada apropriada, em protegê-la, usando-a com cuidado na propaganda, e monitor o uso indevido ou impróprio da sua marca por terceiros.
  • Ao selecionar uma marca, você deve descobrir se a marca imaginada ou similar já tenha sido registrada por outras empresas para a categoria de produtos ou serviços e mercados que você está interessado. Este tipo de informação é obtido conduzindo uma busca de marca registrada. Fazer esta busca na fase inicial do seu projeto é crucial para evitar conflitos desnecessários com as outras empresas e evitar a perda de recursos.

Conforme a Lei da Propriedade Industrial, LEI N. 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Art. 123 - Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

 
 

8. Como podem as marcas coletivas, as marcas de certificação e as indicações geográficas serem úteis para as PMEs?-

 
  • Para uma Micro, Pequena e Média Empresa (MPEs), obter o reconhecimento do consumidor e a lealdade do cliente é uma tarefa árdua. Independente da qualidade dos bens, ganhar o acesso às lojas de varejo, aos mercados locais e às redes de distribuição e tornar os produtos conhecidos entre consumidores requerem um investimento significativo que pode exceder o orçamento de muitas firmas. Devido à pequena escala de produção, para muitas PMEs será difícil desenvolver uma campanha de marketing poderosa que permitirá que posicionem seus produtos e criem uma reputação para seus bens que atrairá consumidores. Então quais são as opções disponíveis?
  • Há muita sabedoria no velho ditado: "If you cannot beat them, join them", pois trabalhando juntos, as PMEs podem desenvolver uma campanha conjunta de marketing para seus produtos usando as Marcas Coletivas. De fato, muitos irão dizer que um dos desafios centrais para a PMEs não é tanto o seu tamanho, mas sim o seu isolamento. As marcas coletivas podem fornecer uma base útil para a associação entre várias PMEs que fazem produtos similares ajudando-os a aumentar o reconhecimento e a construir uma reputação para os seus produtos.

Marca Coletiva: é aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • As PMEs também podem registrar seus produtos como Indicação Geográfica se eles considerarem que há uma ligação entre seu produto e a área geográfica onde este é fabricado. Isto irá garantir a exclusividade sobre o uso da indicação geográfica (p.ex.: "champagne" ou "tequila") para promover seus produtos.
 

É considerada pela lei brasileira como Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

  • Finalmente, elas podem usar as Marcas de Certificação para certificar que o produto satisfaz determinados padrões requeridos, desta forma dando aos consumidores uma indicação que seu produto foi verificada por uma organização considerada competente para certificar o produto e que este satisfez as exigências necessárias. Isto também pode ajudar uma companhia a comercializar seus produtos e melhorar sua imagem entre os consumidores.

Marcas de Certificação: são aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente
quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada

 

9. Como a PMEs pode proteger as inovações por Modelos de Utilidade

 

 

O que é um Modelos de Utilidade?
  • Um modelo de utilidade é um direito exclusivo concedido para uma invenção, que permite que o detentor do direito impeça que outros de usar comercialmente a invenção protegida, sem a sua autorização, por um período de tempo limitado.
    Conforme a Lei da Propriedade Industrial, LEI N. 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 9o.- É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

  • As principais diferenças entre os modelos de utilidade e as patentes de invenção são as seguintes:
    Quanto ao Prazo
    A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).
    Quanto à Patenteabilidade?
    É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva.
    A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução.
    Não se pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como patente de Invenção.
    Art. 13 - A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
    Art. 14 - O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

    Art. 22 - O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
    Art. 23 - O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

 

 

10. Usando Informações de Patentes para o Benefício de sua PMEs

 

 

O que é “Informação de Patentes?”
  • “Informação de Patentes” é a informação técnica e legal contida nos documentos de patentes que são publicados periodicamente pelos escritórios nacionais de patentes (INPI). Um documento de patentes inclui o relatório descritivo de como uma invenção patenteada funciona e as reivindicações que determinam o escopo da proteção, bem como os detalhes de quem patenteou a invenção, quando esta foi patenteada e referências da literatura relevante. Aproximadamente 2/3 das informações técnicas relevadas nas patentes não é publicado em nenhum outro lugar e todo o conjunto de documentos de patentes de todo o mundo inclui aproximadamente 40 milhões de itens. Isto torna as “Informações de Patentes” a única coleção mais completa de dados tecnológicos classificados.

SEÇÃO III - DO PROCESSO E DO EXAME DO PEDIDO
Art. 30 - O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
Parágrafo 1o.- A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.
Parágrafo 2o.- Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.
Parágrafo 3o.- No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.
Art. 24 - O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.
Parágrafo único - No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.

Art. 25 - As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.

CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art. 41 - A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

 

11. Licenciando seus Direitos de Propriedade Intelectual; um componente vital da Estratégia de Negócios da sua PMEs

 

 

  • Você pode estar interessado em começar um negócio novo, em expandir um negócio existente (estendendo seu território ou a natureza do negócio) ou em melhorar a qualidade dos bens ou serviços de sua PMEs e, desta forma, sua posição no mercado. Em muitas situações, o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual é uma ferramenta eficaz para conseguir estes objetivos de negócio.
  • Um Contrato de Licenciamento é uma parceria entre um proprietário de direitos de propriedade intelectual (licenciador) e outra parte, que é autorizada a usar tais direitos (licenciado) em troca de um pagamento concordado entre as partes (taxa ou royalty). No Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

CONTRATOS AVERBÁVEIS/REGISTRÁVEIS NO INPI

Por disposição legal devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior .Uma variedade de tais contratos de licenciamento estão disponíveis, que podem amplamente ser categorizado como se segue:

As vantagens da averbação?
Nos contratos internos, para que produza efeitos em relação à terceiros. Já nos contratos de importação de franquia, além disso, legitimar os pagamentos ao exterior.

Quais os tipos de contratos averbáveis/registráveis no INPI?
Exploração de Patentes: Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e o título da patente e/ou pedido de patente, devendo respeitar o disposto nos Artigos 61, 62, 63 e 121 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.

Uso de Marcas: Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada ou pedidos de registros depositados junto ao INPI. Esses contratos deverão indicar o número e a marca registrada ou depositada, devendo respeitar o disposto nos Artigos 139 e 140 da Lei nº 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.

Fornecimento de Tecnologia: Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou concedidos no Brasil.

Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica: Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados.

Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.

Franquia: Contratos que destinam-se à concessão de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.

Quais os efeitos da averbação?
Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia negociada.
- dedutibilidade fiscal para a empresa receptora da tecnologia pelos pagamentos contratuais efetuados
- para produzir efeitos em relação à terceiros.

 

 

 

 

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