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-->No. 14 |
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Este Relatório é para atualizá-lo com
Notícias da
Agência Paranaense de Propriedade Industrial - APPI,
das Novas Informações Tecnológicas,
e com Notícias de Propriedade Intelectual no Brasil. |
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APPI, Divisão
de Propriedade Industrial |
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ENDEREÇO POSTAL
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 - CIC, Curitiba - Paraná
- Brasil CEP 81350-010
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A
Classificação Internacional de Patentes (CIP) deve ser vista como
uma ferramenta importante para acessar a informação desejada. Existem
mais de 64 mil itens listados, o que permite uma recuperação muito
precisa da tecnologia. Para chegar lá, porém, é preciso entender um
pouco do seu mecanismo de indexação. .Leia aqui
Você também pode acessar nosso Tutorial de Patentes com
informações do CIP clicando aqui.
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2. VII ENCONTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA |
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VII ENCONTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Local: Hotel Rio Othon Palace, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ
Data: 12, 13, 14 e 15 de julho de 2004
Realização: Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro, Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e Associação
Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias
Avançadas (ANPROTEC)
Clique
aqui para obter o folder eletrônico e a ficha de inscrição
do evento |
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3. PCT Artigo 22(1) - Prazo de 30 meses - Brasil retirou a notificação de incompatibilidade
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O Brasil anunciou à Repartição
Internacional (OMPI) que retirou a notificação de incompatibilidade
com o atual prazo de 30 meses estabelecido no Artigo 22(1) do PCT.
O prazo de 30 meses de acordo com Artigo 22(1) passou a ser válido
no Brasil a partir de 30 de abril de 2004 e se aplica
a todos os pedidos internacionais PCT cujo prazo de 20 meses expirou
a partir daquela data.
Por favor clique aqui
para ver as importantes mudanças que ocorreram no PCT desde
01/01/2004.
Ou assista um vídeo de Matthias Reischle sobre as mudanças
- clique
aqui. |
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4. A
tutela cautelar do depósito de patente - (Gazeta Mercantil)
Daniel Costa Lima da Rocha |
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O cerne deste artigo
se situa na análise da patente como geradora, ou não,
a partir do seu depósito, de mera expectativa de direito
para o depositante ou se deriva verdadeiro direito subjetivo deste,
passível de proteção judicial em sede cautelar
de busca e apreensão contra o terceiro que vier desenvolver
comercialmente o produto do pedido de depósito de patente.
A despeito da forte corrente doutrinária que entende tenha
o depósito da patente apenas o condão de gerar uma
mera expectativa de direito ao depositante,direito subjetivo que
apenas viria se formar com a concessão da carta-patente,o
que permitiria ao seu detentor a faculdade legal de ajuizar ações
cautelares de busca e apreensão na defesa da sua patente,
creio, fundado na clássica doutrina civilista, de amplo cabimento
na seara da propriedade industrial, que o depósito da patente
gera mais do que uma simples expectativa de direito ao depositante,
e sim verdadeiro direito subjetivo merecedor de proteção
judicial cautelar. A indagação que se faz neste trabalho
é a de que, tal como o depósito da marca, o depósito
da patente também constitui direito subjetivo ao depositante?
É o que ora se procurará responder positivamente.
Por favor clique aqui
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5. Nobel
de Medicina condena abuso de patentes
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Britânico John Sulston
afirma que conhecimento deve ser público e que patente é
contrato entre inventor e sociedade São
Paulo - As pesquisas sobre o genoma humano, assim como toda a ciência,
devem servir sempre aos interesses da saúde pública
mundial, e não apenas aos interesses de laboratórios
e empresas dos países ricos, disse o pesquisador britânico
John Sulston, ganhador do prêmio Nobel de Medicina em 2002.
"O conhecimento deve ser um bem comum,
o lucro pode levar a algumas curas, mas não a todas as curas",
afirmou. Para Sulston, um dos líderes
do consórcio público internacional que seqüenciou
o genoma humano, uma grande parte da ciência mundial está
refém dos interesses econômicos de grandes laboratórios,
o que limita a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico a
doenças do Primeiro Mundo - onde as pessoas podem pagar por
essa inovação. Enquanto isso,
as doenças típicas de países pobres, como malária,
diarréia e tuberculose, continuam negligenciadas.
Posição do Brasil
Sulston, que esteve em São Paulo na quinta-feira para uma
palestra no Centro Brasileiro Britânico, disse que o Brasil
ocupa a posição diferenciada de um país pobre,
mas com uma infra-estrutura científica bem desenvolvida.
Para ele, o País poderia assumir uma
posição de liderança no cenário internacional
pelo fortalecimento da pesquisa pública e a distribuição
democrática de seus benefícios. Atuando, por exemplo,
em parceria com outros países em desenvolvimento dentro da
Organização Mundial da Saúde (OMS), "para
que o processo decisório não seja dominado pelos países
do Norte". "Não acho que
entrar para o clube dos ricos, simplesmente, seja um futuro muito
nobre para o Brasil", disse o pesquisador.
Patentes
Atualmente, uma das principais metas do País é justamente
criar uma cultura de patenteamento dentro das universidades, assim
como fortalecer a inovação tecnológica dentro
do setor privado.
"A patente pode ser algo muito positivo, desde
que se lembre que ela é um contrato entre o inventor e a
sociedade; e que os benefícios devem ser proporcionais",
disse Sulston. "Não sou contra patentes, mas contra
o abuso das patentes."
Fonte: Estadão Herton Escobar
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6. Microsoft
registra patente de duplo clique
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A Microsoft registrou nos EUA uma
patente relativa ao uso de cliques do mouse – curtos, longos
ou duplos – para carregar aplicações em dispositivos
móveis. Com isso, as empresas que usam o recurso para rodar
funções separadas de software terão de pagar
licença ou dar à Microsoft acesso a sua propriedade
intelectual. A outra alternativa seria a alteração
dos seus produtos.
A nova patente (nº 6.727.830, de 27 de abril de 2004) se refere
apenas a handhelds, mas a Microsoft disse que ela poderá
abranger outros tipos de portáteis, como celulares e pagers.
A fabricante não confirmou se o direito adquirido se aplica
a PCs, embora alguns especialistas interpretem que há possibilidades
que isso ocorra.
A nova patente da Microsoft reacende entre organizações
como Public Patent Foundation e Electronic Frontier Foundation a
discussão sobre os critérios “elásticos”
adotados pela autoridade de patentes norte-americana, e sobre o
uso do registro como forma de monopólio e barreira contra
a concorrência.
Essas entidades já iniciaram trabalho em prol de uma reforma
do escritório de patentes norte-americano e da revogação
de patentes de produtos que não sejam considerados inovadores.
Para ver a patente clique
aqui
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7. Canadá
irá se tornar uma Autoridade de Busca Internacional (ISA) e uma
Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA)
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O Escritório de Propriedade Intelectual
(CIPO) anunciou que a partir de 26/Julho/2004, ele se tornará
Autoridade Busca Internacional (ISA) e uma Autoridade de Exame Preliminar
Internacional (IPEA). Desta forma, todos os pedidos internacionais
depositados pelos depositantes canadenses, ou através do Escritório
de Recepção do Canadá ou do International Bureau
(IB) da OMPI, serão processados, pesquisados e examinados (se
aplicável) pela CIPO.
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