Boletim Mensal, Atualizado 30 de junho de 2004

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-->No. 14

 

 

 


INPI disponibiliza a Classificação Internacional de Patentes (CIP) em Português na internet

 VII ENCONTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA

PCT Artigo 22(1) - Prazo de 30 meses - Brasil retirou a notificação de incompatibilidade

A tutela cautelar do depósito de patente - (Gazeta Mercantil) Daniel Costa Lima da Rocha

Nobel de Medicina condena abuso de patentes

Microsoft registra patente de duplo clique

Canadá irá se tornar uma Autoridade Busca Internacional (ISA) e uma Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA)

 

Este Relatório é para atualizá-lo com Notícias da
Agência Paranaense de Propriedade Industrial - APPI,
das Novas Informações Tecnológicas,
e com Notícias de Propriedade Intelectual no Brasil.

 

APPI, Divisão de Propriedade Industrial

 

ENDEREÇO POSTAL
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 - CIC, Curitiba - Paraná - Brasil CEP 81350-010

 

 

 

 

 

1. INPI disponibiliza a a Classificação Internacional de Patentes (CIP) em Português na internet

 

 

 

A Classificação Internacional de Patentes (CIP) deve ser vista como uma ferramenta importante para acessar a informação desejada. Existem mais de 64 mil itens listados, o que permite uma recuperação muito precisa da tecnologia. Para chegar lá, porém, é preciso entender um pouco do seu mecanismo de indexação. .Leia aqui
Você também pode acessar nosso Tutorial de Patentes com informações do CIP clicando aqui.

 

 

2. VII ENCONTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA

 

 

  VII ENCONTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Local: Hotel Rio Othon Palace, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ
Data: 12, 13, 14 e 15 de julho de 2004
Realização: Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas (ANPROTEC)
Clique aqui para obter o folder eletrônico e a ficha de inscrição do evento

 

 

3. PCT Artigo 22(1) - Prazo de 30 meses - Brasil retirou a notificação de incompatibilidade

 

 

 

O Brasil anunciou à Repartição Internacional (OMPI) que retirou a notificação de incompatibilidade com o atual prazo de 30 meses estabelecido no Artigo 22(1) do PCT. O prazo de 30 meses de acordo com Artigo 22(1) passou a ser válido no Brasil a partir de 30 de abril de 2004 e se aplica a todos os pedidos internacionais PCT cujo prazo de 20 meses expirou a partir daquela data.
Por favor clique aqui para ver as importantes mudanças que ocorreram no PCT desde 01/01/2004.
Ou assista um vídeo de Matthias Reischle sobre as mudanças - clique aqui.

 

 

4. A tutela cautelar do depósito de patente - (Gazeta Mercantil) Daniel Costa Lima da Rocha

 

 

 
O cerne deste artigo se situa na análise da patente como geradora, ou não, a partir do seu depósito, de mera expectativa de direito para o depositante ou se deriva verdadeiro direito subjetivo deste, passível de proteção judicial em sede cautelar de busca e apreensão contra o terceiro que vier desenvolver comercialmente o produto do pedido de depósito de patente. A despeito da forte corrente doutrinária que entende tenha o depósito da patente apenas o condão de gerar uma mera expectativa de direito ao depositante,direito subjetivo que apenas viria se formar com a concessão da carta-patente,o que permitiria ao seu detentor a faculdade legal de ajuizar ações cautelares de busca e apreensão na defesa da sua patente, creio, fundado na clássica doutrina civilista, de amplo cabimento na seara da propriedade industrial, que o depósito da patente gera mais do que uma simples expectativa de direito ao depositante, e sim verdadeiro direito subjetivo merecedor de proteção judicial cautelar. A indagação que se faz neste trabalho é a de que, tal como o depósito da marca, o depósito da patente também constitui direito subjetivo ao depositante? É o que ora se procurará responder positivamente.
Por favor clique aqui

 

 

5. Nobel de Medicina condena abuso de patentes

 

 

 

Britânico John Sulston afirma que conhecimento deve ser público e que patente é contrato entre inventor e sociedade

São Paulo - As pesquisas sobre o genoma humano, assim como toda a ciência, devem servir sempre aos interesses da saúde pública mundial, e não apenas aos interesses de laboratórios e empresas dos países ricos, disse o pesquisador britânico John Sulston, ganhador do prêmio Nobel de Medicina em 2002.
"O conhecimento deve ser um bem comum, o lucro pode levar a algumas curas, mas não a todas as curas", afirmou. Para Sulston, um dos líderes do consórcio público internacional que seqüenciou o genoma humano, uma grande parte da ciência mundial está refém dos interesses econômicos de grandes laboratórios, o que limita a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico a doenças do Primeiro Mundo - onde as pessoas podem pagar por essa inovação. Enquanto isso, as doenças típicas de países pobres, como malária, diarréia e tuberculose, continuam negligenciadas.
Posição do Brasil
Sulston, que esteve em São Paulo na quinta-feira para uma palestra no Centro Brasileiro Britânico, disse que o Brasil ocupa a posição diferenciada de um país pobre, mas com uma infra-estrutura científica bem desenvolvida.
Para ele, o País poderia assumir uma posição de liderança no cenário internacional pelo fortalecimento da pesquisa pública e a distribuição democrática de seus benefícios. Atuando, por exemplo, em parceria com outros países em desenvolvimento dentro da Organização Mundial da Saúde (OMS), "para que o processo decisório não seja dominado pelos países do Norte". "Não acho que entrar para o clube dos ricos, simplesmente, seja um futuro muito nobre para o Brasil", disse o pesquisador.
Patentes
Atualmente, uma das principais metas do País é justamente criar uma cultura de patenteamento dentro das universidades, assim como fortalecer a inovação tecnológica dentro do setor privado.

"A patente pode ser algo muito positivo, desde que se lembre que ela é um contrato entre o inventor e a sociedade; e que os benefícios devem ser proporcionais", disse Sulston. "Não sou contra patentes, mas contra o abuso das patentes."
Fonte: Estadão Herton Escobar

 

 

6. Microsoft registra patente de duplo clique

 

 

 

A Microsoft registrou nos EUA uma patente relativa ao uso de cliques do mouse – curtos, longos ou duplos – para carregar aplicações em dispositivos móveis. Com isso, as empresas que usam o recurso para rodar funções separadas de software terão de pagar licença ou dar à Microsoft acesso a sua propriedade intelectual. A outra alternativa seria a alteração dos seus produtos.
A nova patente (nº 6.727.830, de 27 de abril de 2004) se refere apenas a handhelds, mas a Microsoft disse que ela poderá abranger outros tipos de portáteis, como celulares e pagers. A fabricante não confirmou se o direito adquirido se aplica a PCs, embora alguns especialistas interpretem que há possibilidades que isso ocorra.
A nova patente da Microsoft reacende entre organizações como Public Patent Foundation e Electronic Frontier Foundation a discussão sobre os critérios “elásticos” adotados pela autoridade de patentes norte-americana, e sobre o uso do registro como forma de monopólio e barreira contra a concorrência.
Essas entidades já iniciaram trabalho em prol de uma reforma do escritório de patentes norte-americano e da revogação de patentes de produtos que não sejam considerados inovadores.
Para ver a patente clique aqui  

 

 

 

7. Canadá irá se tornar uma Autoridade de Busca Internacional (ISA) e uma Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA)

 

 

  O Escritório de Propriedade Intelectual (CIPO) anunciou que a partir de 26/Julho/2004, ele se tornará Autoridade Busca Internacional (ISA) e uma Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA). Desta forma, todos os pedidos internacionais depositados pelos depositantes canadenses, ou através do Escritório de Recepção do Canadá ou do International Bureau (IB) da OMPI, serão processados, pesquisados e examinados (se aplicável) pela CIPO.  

 

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