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Cada vez mais o documento de patente vem sendo utilizado como valiosa fonte de informação tecnológica. Contribui muito para isso o fato das patentes serem documentos uniformizados. Existem diversos códigos, adotados internacionalmente, que facilitam a recuperação de informações de interesse para empresas ou pesquisadores. Outra razão essencial é que os pedidos de patentes são publicados sistematicamente, dando acesso aos usuários às informações técnicas ali contidas. Pelas patentes pode-se monitorar as tendências de mercado, o que as empresas competidoras estão fazendo, quais as novas tecnologias que estão surgindo. De posse desses dados pode-se evitar a duplicação de esforços e de custos de desenvolvimentos paralelos.

Quais os direitos conferidos ao titular da Patente e do Registro?

O titular da Patente ou Registro tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Capítulo V, Título I da Lei da Propriedade Industrial). Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença). O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o desenho industrial objeto do registro (Art. 109 da LPI).