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Cada vez mais o documento de patente vem sendo utilizado como valiosa
fonte de informação tecnológica. Contribui muito para isso o fato
das patentes serem documentos uniformizados. Existem diversos códigos,
adotados internacionalmente, que facilitam a recuperação de informações
de interesse para empresas ou pesquisadores. Outra razão essencial
é que os pedidos de patentes são publicados sistematicamente, dando
acesso aos usuários às informações técnicas ali contidas. Pelas
patentes pode-se monitorar as tendências de mercado, o que as empresas
competidoras estão fazendo, quais as novas tecnologias que estão
surgindo. De posse desses dados pode-se evitar a duplicação de esforços
e de custos de desenvolvimentos paralelos.
Quais os direitos conferidos ao titular da Patente
e do Registro?
O titular da Patente ou Registro tem o direito de
impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar
à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou
produto obtido diretamente por processo patenteado (Capítulo V,
Título I da Lei da Propriedade Industrial). Terceiros podem fazer
uso da invenção somente com a permissão do titular (licença). O
titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros,
sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar
o desenho industrial objeto do registro (Art. 109 da LPI).
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