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A publicação das patentes é uma parte essencial do
processo de patentes. As especificações das patentes devem especificar
todos os detalhes técnicos de como uma invenção funciona. Até hoje,
mais de 37 milhões de patentes foram publicadas em todo o mundo
e aproximadamente 1 milhão de novas patentes surgem a cada ano.
Isto faz com que as patentes sejam a maior fonte de informações
tecnológicas disponíveis. A maioria destas informações não podem
ser obtidas em nenhuma outra fonte. As Patentes também fornecem
informações comerciais úteis, que dão uma visão dos mercados que
seus competidores estão desenvolvendo e quais países eles estão
direcionando seus mercados principais.
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Como tramitam os pedidos de patente no
INPI
Depósito
Ato de formalização do pedido de patente, representado
por petição apresentada em formulário próprio
e documentos anexos devidamente formatados, além de documentos
tais como autorização/cessão de direitos
do(s) inventor(es), procuração, atos corporativos,
quando aplicável.
Análise formal dos documentos de pedido de patente
Realizado por ocasião da entrega e recebimento do
pedido de patente pela repartição, podendo haver
exigência de regularização dos documentos
apresentados, para atendimento em 30 dias, sob pena de recusa
do pedido. Prazo: imediato até 30 (trinta) dias.
Protocolo
Ato formal com atribuição de número
de ordem sequencial ao processo de patenteamento e fixação
da data do depósito do pedido, que servirá como
data a partir da qual são contados diversos prazos legais,
além de estabelecer o marco temporal para a pesquisa
de anterioridades contidas pelo estado da técnica. Prazo:
após análise formal.
Período de sigilo
Prazo de dezoito meses, que tem início na data do
depósito do pedido de patente, durante
o qual o processo fica sob guarda da repartição,
sem que se faça qualquer divulgação a seu
respeito. Prazo: mínimo de 18 (dezoito meses) e máximo
de 36 (trinta e seis) meses.
Fim do período de sigilo
Concomitante à publicação feita na
Revista da Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante
Pedido de Exame técnico antecipado.
Pedido de exame técnico
Solicitação a ser formalmente apresentada
à repartição até, no máximo,
36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito.
Pagamento de anuidades
Efetua-se anualmente, a partir do 24º. mês a
contar da data do depósito do pedido, durante todo o
tempo de tramitação do pedido de patente e da
vigência da patente. Prazo: até 90 (noventa) dias
do início do período anual a que corresponder
a anuidade a ser paga.
Alterações para esclarecimento/melhor definição
do pedido de patente
A critério e por iniciativa do depositante, a serem
providenciadas até o pedido de exame técnico.
Exigências
Solicitações ou determinações
nascidas do exame técnico procedido, de que será
intimado o depositante para manifestação no prazo
de noventa dias.
Manifestações de partes interessadas
Interferências, objeções e apresentação
de documentos por quaisquer interessados.
Publicação da decisão
Ato para intimação do depositante para efetuar
o pagamento de retribuição correspondente à
expedição da carta-patente, sob pena de seu arquivamento.
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Pagamento da retribuição
para expedição da carta-patente
Providência que incumbe ao depositante/titular do
direito. Prazo: 60 (sessenta) dias contados da publicação
do deferimento.
Prazos de vigência da patente
20 (vinte) anos para invenções, e 15 (quinze)
anos para modelos de utilidade, contados da data de depósito.
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