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Tutorial de Patentes

 

 



A publicação das patentes é uma parte essencial do processo de patentes. As especificações das patentes devem especificar todos os detalhes técnicos de como uma invenção funciona. Até hoje, mais de 37 milhões de patentes foram publicadas em todo o mundo e aproximadamente 1 milhão de novas patentes surgem a cada ano. Isto faz com que as patentes sejam a maior fonte de informações tecnológicas disponíveis. A maioria destas informações não podem ser obtidas em nenhuma outra fonte. As Patentes também fornecem informações comerciais úteis, que dão uma visão dos mercados que seus competidores estão desenvolvendo e quais países eles estão direcionando seus mercados principais.

  • Como tramitam os pedidos de patente no INPI
    Depósito
    Ato de formalização do pedido de patente, representado por petição apresentada em formulário próprio e documentos anexos devidamente formatados, além de documentos tais como autorização/cessão de direitos do(s) inventor(es), procuração, atos corporativos, quando aplicável.
    Análise formal dos documentos de pedido de patente
    Realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido de patente pela repartição, podendo haver exigência de regularização dos documentos apresentados, para atendimento em 30 dias, sob pena de recusa do pedido. Prazo: imediato até 30 (trinta) dias.
    Protocolo
    Ato formal com atribuição de número de ordem sequencial ao processo de patenteamento e fixação da data do depósito do pedido, que servirá como data a partir da qual são contados diversos prazos legais, além de estabelecer o marco temporal para a pesquisa de anterioridades contidas pelo estado da técnica. Prazo: após análise formal.
    Período de sigilo
    Prazo de dezoito meses, que tem início na data do depósito do pedido de patente, durante
    o qual o processo fica sob guarda da repartição, sem que se faça qualquer divulgação a seu respeito. Prazo: mínimo de 18 (dezoito meses) e máximo de 36 (trinta e seis) meses.
    Fim do período de sigilo
    Concomitante à publicação feita na Revista da Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante Pedido de Exame técnico antecipado.
    Pedido de exame técnico
    Solicitação a ser formalmente apresentada à repartição até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito.
    Pagamento de anuidades
    Efetua-se anualmente, a partir do 24º. mês a contar da data do depósito do pedido, durante todo o tempo de tramitação do pedido de patente e da vigência da patente. Prazo: até 90 (noventa) dias do início do período anual a que corresponder a anuidade a ser paga.
    Alterações para esclarecimento/melhor definição do pedido de patente
    A critério e por iniciativa do depositante, a serem providenciadas até o pedido de exame técnico.
    Exigências
    Solicitações ou determinações nascidas do exame técnico procedido, de que será intimado o depositante para manifestação no prazo de noventa dias.
    Manifestações de partes interessadas
    Interferências, objeções e apresentação de documentos por quaisquer interessados.
    Publicação da decisão
    Ato para intimação do depositante para efetuar o pagamento de retribuição correspondente à expedição da carta-patente, sob pena de seu arquivamento.
  • Pagamento da retribuição para expedição da carta-patente
    Providência que incumbe ao depositante/titular do direito. Prazo: 60 (sessenta) dias contados da publicação do deferimento.
    Prazos de vigência da patente
    20 (vinte) anos para invenções, e 15 (quinze) anos para modelos de utilidade, contados da data de depósito.