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COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) Nº 1, DE 5 DE JANEIRO
DE 2000
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em
vista o disposto nas Convenções celebradas pelo Brasil para Eliminar a
Dupla Tributação da Renda e respectivas portarias regulando sua aplicação,
no art. 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e nos arts. 685,
inciso II, alínea "a", e 997 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita
Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados
que:
I - As remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência
técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia sujeitam-se
à tributação de acordo com o art. 685, inciso II, alínea "a", do Decreto
nº 3.000, de 1999.
II - Nas Convenções para Eliminar a Dupla Tributação da Renda das quais
o Brasil é signatário, esses rendimentos classificam-se no artigo Rendimentos
não Expressamente Mencionados, e , consequentemente, são tributados na
forma do item I, o que se dará também na hipótese de a convenção não contemplar
esse artigo.
III - Para fins do disposto no item I deste ato, consideram-se contratos
de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência
de tecnologia aqueles não sujeitos à averbação ou registro no Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Banco Central do Brasil.
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA
Publicado no Diário Oficial nº 13, de 19 de janeiro de 2000, Seção
1, pág.12.
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