Legislação

ATO NORMATIVO Nº 130

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

P R E S I D Ê N C I A

05/03/1997

ATO NORMATIVO Nº 130

Assunto: Dispõe sobre a instituição de formulários para apresentação de requerimentos e petições na área de patentes, certificados de adição de invenção e registro de desenho industrial

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir novos formulários e normas gerais de procedimento para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996 (LPI)

RESOLVE:

1. Instituir os formulários, segundo os modelos anexos a este Ato, a saber:

a) Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição - Formulário modelo 1.01;

b) Petição ou Requerimento, relacionado com pedido, patente ou certificado de adição - Formulário modelo 1.02;

c) PCT - Entrada na Fase Nacional - Formulário modelo 1.03;

d) Pedido de Anotação de Transferência ou Alteração de Nome ou Sede - Formulário modelo 1.04;

e) Pedido de Fotocópias (DIRPA) - Formulário modelo 1.05 ;

f) Depósito de Pedido de Registro de Desenho Industrial - Formulário modelo 1.06;

g) Petição, relacionada com Registro de Desenho Industrial - Formulário modelo 1.07;

h) Solicitação de Devolução de Prazo - Formulário modelo 1.08.

1.1 Os requerimentos modelos 1.01, 1.03 e 1.06 devem ser apresentados em 3 (três) vias, sendo 2 (duas) para uso do INPI e a outra para restituição ao depositante, depois de depositado o pedido.

1.1.2 Os requerimentos e petições modelos 1.02, 1.04, 1.05, 1.07 e 1.08 devem ser apresentados em 2 (duas) vias, sendo uma para uso do INPI e a outra para restituição ao depositante, depois de protocolizada.

1.2 Os formulários deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de fôrma legível, sem emendas ou rasuras, com tinta preta e indelével.

1.2.1 Os formulários poderão ser impressos utilizando computador, p. ex. utilizando programa gráfico ou um processador de texto, usando papel A4 branco, flexível, resistente, não brilhante e tinta indelével preta, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como margens e tipos de letras, folha por folha.

2. Este ato normativo entra em vigor em 15/05/97, revogados, no que tange a patentes, as disposições dos Atos Normativos 009/75 e 18/76 e quaisquer eventuais outras disposições em contrário.

AMÉRICO PUPPIN

Presidente

 

 
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