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Ato Normativo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio - MDIC PRESIDÊNCIA 23/02/1999 ATO NORMATIVO Nº 145/99 ASSUNTO: Altera os procedimentos
relativos à tramitação inicial do Pedido de Registro de Marca, com vistas a sua
agilização. O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO que, em virtude da
tramitação originária o Pedido de Registro de Marca já vem sofrendo um atraso desde
seu processamento inicial: e, CONSIDERANDO que a agilização desses
procedimentos implica, necessariamente em alterações no fluxograma desses Pedidos, a
partir da apresentação do depósito de que trata o artigo 155 da Lei nº 9.279/96. RESOLVE: Alterar os procedimentos na tramitação do Pedido de
Registro de Marca, que passarão a ser os seguintes: 1. O Pedido de
Registro de Marca, observado o disposto no artigo 155, da Lei nº 9.279/96, será
apresentado ao Núcleo de Recepção, Protocolo e Expedição (NUREPE), que fará o exame
formal preliminar, protocolizando o Pedido, inclusive com a sua numeração definitiva, em
consonância com o artigo 156 do mesmo Diploma Legal, providenciando a instrução do
processo com as informações necessárias para o seu encaminhamento ao CPD - Centro de
Processamento de Dados. 2. Ficará também,
a cargo da NUREPE o exame e a apreciação do Pedido, à luz do disposto no artigo 157, da
Lei da Propriedade Industrial. 3. O Centro de
Processamento de Dados - CPD, receberá o processo e providenciará a publicação de que
trata o artigo 158, da mesma lei, bem como o cadastramento da Guia de Retribuições dos
Serviços Prestados pelo INPI, encaminhando em seguida à Diretoria de Marcas. 4. A Diretoria
de Marcas promoverá as buscas de anterioridades, imediatamente após o recebimento do
processo, com vistas ao exame técnico de Pedido de Registro de Marcas, de acordo com o
art. 159 da Lei da Propriedade Industrial. 5. O mesmo
procedimento se aplica aos Pedidos de Registro de Marca, oriundos das Delegacias,
Representações e Postos Avançados do INPI, em outros Estados, bem como àqueles
recebidos através de Agências Postais, mediante AR - Aviso de Recebimento, que serão
encaminhados diretamente à NUREPE. O presidente Ato Normativo entrará em vigor em 05 de
abril de 1999, revogadas todas as disposições em contrário. Jorge Machado
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