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ATO NORMATIVO Nº 148/99
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL P R E S I D Ê N C I A 20/04/99 A T O N O R M A T I V O Nº 148/99
Assunto: Dá nova redação ao item 13, do Ato Normativo nº 144/99.
O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
no uso de suas atribuições legais, e,
13. O exame versará sobre legislação da propriedade industrial, incluídos
Tratados e Convenções observados pela República Federativa do Brasil,
atos regulamentares e normativos, e questões relativas a privilégios de
invenção, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, concorrência
desleal e averbação e registro de contratos de licenciamento e transferência
de tecnologia. JORGE MACHADO Presidente
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