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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR ATO NORMATIVO
Nº 153/99 PRESIDÊNCIA
09/09/1999 ASSUNTO:
Dispõe sobre a instituição de formulários O
PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO
as novas disposições contidas nos Atos Normativos nº 150 e nº 151, que
instituem, respectivamente, a Classificação Internacional de Produtos
e Serviços e a Classificação Internacional de Elementos Figurativos,
RESOLVE: Os formulários para
requerimento, na área de marcas, passam a ser os seguintes:
Os formulários instituídos
através deste Ato Normativo poderão, também, ser confeccionados sob a
forma de formulário contínuo, com a impressão preta em fundo branco.
José
Graça Aranha
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