Legislação

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

ATO NORMATIVO                      Nº 153/99

PRESIDÊNCIA             09/09/1999

 ASSUNTO:                   Dispõe sobre a instituição de formulários
                                         para apresentação de requerimentos na
                                         área de marcas.

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as novas disposições contidas nos Atos Normativos nº 150 e nº 151, que instituem, respectivamente, a Classificação Internacional de Produtos e Serviços e a Classificação Internacional de Elementos Figurativos,

RESOLVE:

Os formulários para requerimento, na área de marcas, passam a ser os seguintes:

  1. Pedido de Registro de Marca (Modelo I)
  2. Folha de Petição (Modelo II)
  3. Pedido de Certidão de Andamento (Modelo III)
  4. Pedido de Certidão de Busca (Modelo IV)
  5. Pedido de Fotocópia (Modelo V)
  6. Pedido de Devolução de Prazo (Modelo VI)
  7. Ficha para Busca Figurativa (Modelo VII)

Os formulários instituídos através deste Ato Normativo poderão, também, ser confeccionados sob a forma de formulário contínuo, com a impressão preta em fundo branco.

  1. Os formulários deverão ser preenchidos, conforme orientação contida no Manual do Usuário de Marcas, a ser editado pelo INPI.
  2. Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2000, revogando-se o Ato Normativo nº 132, de 23/04/97, e as demais disposições em contrário.

 

José Graça Aranha
Presidente

 

 

 

 
Desenvolvido pela Agência Online