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ATO NORMATIVO Nº 157/2000
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO
E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A
07/07/2000
ATO NORMATIVO Nº 157/2000
Assunto: Dispõe sobre a realização de concursos para
habilitação em Agente da Propriedade Industrial .
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI, no exercício de suas atribuições, tendo em vista as disposições
do art. 4º do Decreto - Lei n 8.9333, de 26.01.1946, da Portaria nº 32
de 19.04.1998, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Industria, do Comércio
e do Turismo e considerando, ainda, o Disposto no art. 7º do Ato normativo
nº 141, 06.04.1998.
RESOLVE :
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os candidatos ao exercício das funções de Agente da Propriedade Industrial
ficam sujeitos à prestação de exame, segundo este Ato Normativo, a fim
de comprovar sua capacitação técnica-profissional.
- O Presidente do INPI publicará, sempre que entender conveniente, Edital
anunciado a realização de exame de habilitação e o programa da prova.
O Edital deverá ser publicado na Revista da Propriedade Industrial -
RPI, em 02 (dois) exemplares consecutivos, e as inscrições permanecerão
abertas durante o prazo de 30 (trinta) dias contado da RPI em que o
Edital tiver sido publicado pela segunda vez.
3. O Edital fixará o valor da
taxa de inscrição para realização do exame, que
deverá ser paga e comprovada
pelo candidato e anexada ao Requerimento
de Inscrição.
- Não haverá limite de vagas, sendo considerados aprovados todos os
candidatos que alcançarem a nota mínima, prevista no art. 16, deste
Ato Normativo.
- O exame será organizado e conduzido por uma Comissão a ser instituída
pelo Presidente do INPI, que será composta de 05 (cinco) membros, sendo
03 (três) servidores do INPI e 02 (dois) indicados pela Associação Brasileira
dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI. O Presidente da Comissão
de Exame será um dos 3 (três) servidores do INPI, por designação do
Presidente deste Instituto.
- À Comissão, de que trata o presente Ato Normativo, caberá a elaboração
do Programa do exame; das Provas e de suas correções.
- À medida que forem sendo apresentados os Requerimentos de Inscrição
e observadas as formalidades previstas nos arts. 10 e 11 deste Ato Normativo,
o Presidente da Comissão de Exame poderá formular exigências, que deverão
ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da Revista
da Propriedade Industrial - RPI, em que ocorrer a comunicação.
- O não cumprimento ou o atendimento insatisfatório de exigência formulada
pelo Presidente da Comissão de Exame, acarretará no indeferimento do
Requerimento de Inscrição.
- Da decisão que indeferir o Requerimento de Inscrição, caberá Pedido
de Reconsideração ao Presidente da Comissão, no prazo de 05 (cinco)
dias, contado da comunicação publicada na Revista da Propriedade Industrial
- RPI. Excepcionalmente, não havendo tempo hábil para o julgamento do
Pedido de Reconsideração, antes da realização do exame, o Presidente
da Comissão autorizará o candidato a prestá-lo, ficando a correção de
sua prova condicionada ao provimento do Pedido de Reconsideração. O
Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros da Comissão de Exame,
decidirá os Pedidos de Reconsideração, encerrando a instância administrativa.
- Estão aptos para requerer a Inscrição para o Exame de Habilitação
de Agentes da Propriedade Industrial, os brasileiros maiores de 21 (vinte
e um) anos de idade ou emancipados, que se encontrem no gozo de seus
direitos políticos, e os estrangeiros, em igual situação, desde que
residentes no Brasil, em situação regular, moralmente idôneos e que
se encontrem no gozo dos seus direitos civis.
- Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, no prazo
estabelecido pelo art. 2º deste Ato Normativo:
- requerimento simples, datado e assinado, dirigido ao " Ilmo.
Sr. Presidente da Comissão de Exame para Habilitação de Agentes da
Propriedade Industrial";
- cópia simples do CIC/MF;
- curriculum vitae e cópia simples dos documentos que atestem as qualificações
e informações prestadas;
- prova de quitação com o serviço militar;
- cópia simples do título de eleitor e do comprovante de que votou nas
eleições mais recentes, ou da justificativa do não exercício do voto,
apresentada à Justiça Eleitoral;
- guia com o recolhimento da taxa de inscrição, no valor estipulado
no Edital; e
- prova de regularidade de domicílio, se estrangeiro.
II - DO EXAME
- Decididos os Requerimentos de Inscrição, bem como os Pedidos de Reconsideração,
eventualmente interpostos, o Presidente da Comissão elaborará a lista
oficial dos inscritos e a publicação, em novo Edital, através do qual
divulgará a data e o local das provas. Este novo Edital será publicado
na RPI, em 02 (dois) exemplares consecutivos e a prova deverá ser realizada
em prazo não inferior a 15 (quinze) dias contado da RPI em que o Edital
tiver sido publicado, pela segunda vez.
- O concurso consistirá em duas etapas:
- A primeira etapa constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha,
versando sobre as matérias definidas no item 13, do Ato Normativo Nº
144/99 e será considerado aprovado e consequentemente classificado para
a segunda etapa, o candidato que acertar 70% (setenta por cento) das
questões.
- A prova da primeira etapa terá a duração de 2(duas) horas e o candidato
que não atingir o percentual de acertos, definido no item anterior deste
Ato Normativo, será eliminado.
- A segunda etapa constará de duas questões discursivas, uma versando
sobre patentes e outra sobre marcas, com duração de 5 (cinco) horas,
e o candidato que obtiver grau de acerto de 60% (sessenta por cento)
em cada uma das questões, individualmente, será considerado aprovado.
- A questão de patentes incluirá, necessariamente, a redação de reivindicações,
uma carta para um cliente e uma petição para o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, e da questão de marcas constará, necessariamente
de uma carta ao cliente, indicando quais as medidas a serem tomadas
e um requerimento ao INPI.
- Entre a primeira e a segunda etapa do exame, haverá um prazo de, pelo
menos, 30(trinta) dias, durante o qual serão publicados na Revista da
Propriedade Industrial, os resultados da primeira etapa.
- Após atribuídas as notas, o Presidente da Comissão de Exame apresentará
ao Presidente do INPI o seu relatório, do qual fará parte o gabarito
oficial da prova, e a relação dos candidatos aprovados para que homologue
os resultados do exame e defira a habilitação dos candidatos aprovados.
A Portaria de homologação do concurso, o deferimento das habilitações,
o gabarito oficial e a relação dos candidatos e suas respectivas notas,
serão publicadas na RPI.
- Os candidatos poderão, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias contado
da publicação da Portaria , mencionada no item precedente, apresentar
Pedido de Reconsideração ao Presidente da Comissão, motivadamente, para
pleitear a revisão de sua prova, ou ainda impugnar o gabarito oficial
. O Presidente da Comissão, ouvidos os demais membros da Comissão de
Exame, decidirá os Pedidos de Reconsideração, encerrando a instância.
- Caso seja dado provimento a algum Pedido de Reconsideração, a decisão
será comunicada ao Presidente do INPI que, após decididos todos os Pedidos
de Reconsideração, publicará nova Portaria, homologando o resultado
final e o deferimento das Habilitações, nos termos do art. 20 deste
Ato Normativo.
- Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
José Graça Aranha
Presidente
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