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Decreto Legislativo nº 30
De 15 de dezembro de 1994. Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT, as listas de concessões do Brasil na área tarifária
(Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo Plurilateral sobre
Carne Bovina. O
CONGRESSO NACIONAL decreta: Art.
1° São aprovadas a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), as listas
de concessões do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços
e o texto do Acordo Plurilateral sobre Carne Bovina. Parágrafo
único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos
que resultem em revisão dos acordos mencionados no caput deste
artigo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal. Art.
2° Caberá às Comissões Técnicas Permanentes da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal o acompanhamento e fiscalização da execução dos acordos
previstos neste decreto legislativo para, oportunamente, apresentar sugestões
e propostas ao Congresso Nacional. Art.
3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado
Federal, 15 de dezembro de 1994. SENADOR
HUMBERTO LUCENA
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