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Lei nº 1730/79
Decreto
lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979. Altera
a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas e dá outras
providências.
O
Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, item II, da Constituição, decreta: .................................................................................................................................................... Art.
3o - Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis
as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária. .................................................................................................................................................... Art.
6o - O limite máximo das deduções, estabelecido no art. 12
da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, será calculado sobre
a receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido.
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