Legislação

Lei nº 1730/79

Decreto lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.

 

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

 

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, decreta:

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Art. 3o - Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária.

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Art. 6o - O limite máximo das deduções, estabelecido no art. 12 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, será calculado sobre a receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido.


 

 
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