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PORTARIA/INPI/PR/Nº
067, DE 25 DE ABRIL DE 2001.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MICT nº 32,
de 19 de março de 1998; e CONSIDERANDO, ainda, a publicação do deferimento
dos Requerimentos de Agentes da Propriedade Industrial, nos termos dos
Atos Normativos nos 141/98, 147/99 e 156/00, RESOLVE:,
Conceder autorização para que as pessoas físicas ou jurídicas, constantes
da relação anexa, possam desempenhar a função de Agente da Propriedade
Industrial, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GRAÇA ARANHA Presidente
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