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PORTARIA 44
Portaria / PR / Nº 044 de 18
de abril de 1997 O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de o INPI disseminar informações
sobre Propriedade Industrial para o público usuário; CONSIDERANDO que a aprovação da nova
Lei de Propriedade Industrial implica a alteração de regras e a introdução
de novas disposições que devem ser de conhecimento público; CONSIDERANDO a integração regional
no âmbito do Mercosul, bem como a crescente necessidade de comunicação
com outros Escritórios de Propriedade Industrial; CONSIDERANDO que uma grande parte
do público usuário do INPI encontra-se em localidades não atendidas, no
momento, por Delegacias ou Representações; CONSIDERANDO que a Internet é um instrumento
de grande capilaridade, permitindo o acesso nacional e internacional,
em tempo real; CONSIDERANDO que cabe ao Centro de
Documentação e Informação Tecnológica - CEDIN, coordenar a disseminação
de informações junto ao comitê de Informações Institucionais do MICT;
RESOLVE : 1. Criar o Comitê Gestor da Homepage
do INPI, composto pelos servidores Vera Lúcia de Sá Benttenmuller Pereira,
Jeziel da Silva Nunes, Luci Mary Gonzales Gullo, Luciana Goulart de Oliveira,
Jorge Lameiras Vieira, Eduardo Gazal Silva e Luiz Otávio Beaklini para,
sob coordenação da primeira, cumprirem as seguintes atribuições: a) analisar as sugestões e elaborar
uma proposta integrada de homepage institucional; b) analisar a conveniência e apresentar
uma proposta à Administração, sobre a eventual inclusão de base dados
do site; c) harmonizar o serviço de e-mail,
que deverá ser descentralizado, visando a consistência das informações
prestadas; d) levantar a periodicidade de atualização
das informações, estimando os recursos necessários para a manutenção do
site; e) articular-se com o comitê de Informações
Institucionais do MICT, objetivando a harmonização com a apresentação
feita pelo Ministério e Órgãos vinculados. Esta portaria entra em vigor nesta
data. AMÉRICO PUPPIN
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