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RESOLUÇÃO 051
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO
E DO TURISMO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL P R E S I D Ê N C I A 23/04/97 R E S O L U Ç Ã O Nº 051 ASSUNTO: Institui diretrizes provisórias de análise de marcas. O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar as instruções vigentes na
área de marcas às novas disposições legais constantes da Lei n º 9.279/96; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos
usuários do sistema marcário e aos examinadores de seus pleitos, estabilidade quanto às
orientações administrativas concernentes à interpretação das normas e dos princípios
informadores do Direito de Propriedade Industrial Marcário; e CONSIDERANDO, finalmente, a obrigação de toda
Administração Pública em tornar transparente os seus atos decisórios, RESOLVE: 1. Instituir diretrizes provisórias de análise de
marcas, revistas para efeitos de sua adequação à Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, e
que deverão ser observadas, pela DIRMA e pelo GET, nos pedidos marcários. 2. Determinar sejam essas diretrizes revistas dentro
do prazo de 3 (três) meses, para sua adequação integral à LPI. 3. A presente resolução entrará em vigor em 15 de
maio de 1997. AMÉRICO PUPPIN
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