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COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DECISÃO Nº 9, DE 28 DE JUNHO DE 2000 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTES São dedutíveis as despesas com royalties e assistência técnica, científica,
administrativa ou semelhantes correspondentes ao período de tramitação
do processo de averbação no INPI do contrato respectivo. Esse período,
portanto, retroage somente até a data do protocolo do pedido de averbação,
sendo vedada a dedução fiscal dessas despesas quando incorridas em período
anterior a essa data. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999,
art.353, incisos IV, "a", art. 354, inciso I e art. 355, § 3º e Parecer
Normativo nº 76, de 5 de outubro de 1976. CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO Publicado no Diário Oficial nº 125-E, de 30 de junho de 2000, Seção
1, pág. 8.G
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