Estabelece a especificação do biodiesel a ser comercializado pelos diversos agentes econômicos autorizados em todo o território nacional.Revoga a Resolução ANP n° 07, de 19/03/08.
Estabelece em cinco por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, de acordo com o disposto no art. 2° da Lei n° 11.097, de 13 de janeiro de 2005.