Tecpar certifica empresas de desmontagem de veículos 05/01/2021 - 14:59

Em dois anos, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) concedeu 400 atestados de conformidade para empresas de desmontagem de veículos do Estado. São estabelecimentos que realizam o desmonte ou destruição de veículos, seguido da destinação das peças usadas para reposição, sucata ou outra finalidade. 

Para a concessão do documento o Tecpar Certificação faz auditorias que verificam a conformidade da estrutura e das atividades de cada oficina de desmontagem com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outros elementos. De acordo com a legislação, a atividade pode ser realizada somente por empresa registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado em que atuar.

Desde 2018, o Tecpar é o órgão responsável por esta atividade no Paraná, conforme determina o decreto estadual 8804/2018. Naquele ano, 18 empresas receberam atestados de conformidade. A atividade se expandiu e só neste ano, de janeiro a novembro, 202 documentos foram concedidos pelo Instituto.

Para o diretor de Tecnologia e Inovação do Tecpar, Carlos Pessoa, as auditorias do Tecpar Certificação auxiliam as empresas instaladas no Estado a se adequarem às exigências técnicas, legais e ambientais.

“Cada segmento de mercado possui normativas específicas, que muitas vezes são desconhecidas do empreendedor. Essa orientação técnica que o Tecpar oferece ao setor produtivo é fundamental para a regularização de novas empresas e, consequentemente, acelerar geração de empregos e reduzir danos ambientais”, afirma Pessoa. 

APROVADA – No município de Pato Branco, Região Sudoeste do Estado, está sediada a Bonatto &Chioquetta AutoPeças, uma das empresas de desmanche recentemente auditadas pelo Tecpar Certificação. Há cerca de um ano, o empresário Murilo Chioquetta e seu sócio Willian Bonatto deram início ao negócio. O público-alvo são mecânicos, funileiros, chapeadores e garagistas, além da venda online para todo Brasil.

Chioquetta conta que seguindo a recomendação da engenharia ambiental contratada pela empresa, os sócios buscaram o Tecpar com o objetivo de requerer o atestado de conformidade. “Tivemos boas referências do Tecpar e que foram logo confirmadas, tanto no atendimento quanto na agilidade”, destaca. 

Apesar das dificuldades em decorrência da pandemia, o empresário avalia que o ano foi produtivo para os negócios. Com a empresa já adequada aos processos legais, afirma, são boas as expectativas para atrair mais clientes e aumentar o faturamento no próximo ano.

“Sabemos que trabalhando de maneira legal, correta com o meio ambiente, ajudamos a não poluir. Empresas como a nossa reciclam muita matéria-prima, por isso precisamos saber o processo correto para a separação de resíduos para atuar de maneira legal. É bom para o meio ambiente e bom para a empresa”, diz Chioquetta.

LEGISLAÇÃO -  De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização é obrigatória antes da concessão, da complementação ou da renovação do registro, assim como fiscalizações periódicas.

Para ser aprovada é preciso que a empresa atenda aos critérios de conformidade determinados no artigo 7º da Resolução 611 do Contran, que trata da estrutura e das atividades de oficina de desmontagem, reciclagem e recuperação de peças. O atestado de conformidade tem validade de um ano, portanto, precisa ser revalidado após esse período. 

“O atendimento às normas e à regulamentação são importantes para os próprios empresários entenderem que há uma grande vantagem em manter seu negócio legalizado, porque é isso que os diferencia dos desmanches ilegais que existem por aí”, ressalta Nei Adolfo Hennig, responsável pelo programa de Avaliação de Empresas de Desmontagem de Veículos do Tecpar Certificação. 

PROCESSO - Segundo Henning, a auditoria in loco verifica, entre outros itens, se há instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluidos, gases, baterias e catalisadores.

“A empresa deve manter local de desmontagem dos veículos, reciclagem ou recuperação de peças, isolado fisicamente de qualquer outra atividade; possuir piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças”, explica o auditor.

A legislação determina ainda que a empresa tenha um responsável técnico, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da região onde está localizada.

VEÍCULOS BAIXADOS – Além de atender clientes particulares, com o atestado de conformidade e demais documentações em dia, a empresa pode solicitar habilitação para adquirir veículos que sofreram baixa no Detran, por meio de leilão público.

A baixa de um veículo é obrigatória quando ele foi desmontado, está irrecuperável, foi leiloado como sucata ou sinistrado (sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido. Embora proibido de circular nas ruas, é permitido comercializar esses veículos como sucata para reposição de algumas peças pré-determinadas.

As sucatas não podem ser comercializadas ou circular em via pública, devendo ser destinadas exclusivamente para desmonte e reaproveitamento de peças e partes metálicas.