Lei Geral de Proteção de Dados
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determina que, para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública, todos os órgãos e entidades da administração estadual devem designar um servidor que será o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- Atendimento telefônico: (41) 3316-3294
- Internet: [email protected]
- Por carta ou pessoalmente: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC, Curitiba-PR CEP: 81350-010
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Responsável: Marcus Zanon, gerente da Unidade de Compliance
Designado pela
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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