Lei Geral de Proteção de Dados

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determina que, para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública, todos os órgãos e entidades da administração estadual devem designar um servidor que será o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

  • Atendimento telefônico: (41) 3316-3294
  • Internet: [email protected]
  • Por carta ou pessoalmente: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC, Curitiba-PR CEP: 81350-010

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Responsável: Marcus Zanon, gerente da Unidade de Compliance

Designado pela Deliberação 139/2021

 

       Atribuições

       Artigo 41, §2º, da LGPD
       I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
       II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
      III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
      IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Conheça também nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais .