Avaliação técnica

O Tecpar Certificação é a divisão do instituto responsável pela certificação de produtos e sistemas de gestão e atua desde 1997 em todo o Brasil. O Tecpar Certificação atua como organismo independente da relação comercial e atesta que sistemas, produtos, processos e/ou serviços estão em conformidade com requisitos nacionais, estrangeiros ou internacionais. Os programas de avaliação e certificação da conformidade estão estruturados em padrões internacionais, garantindo um processo reconhecido e seguro.

O Tecpar Certificação realiza avaliações técnicas, como a Avaliação de Empresas de Desmontagem de Veículos. Além disso, o instituto é credenciado junto ao Conselho Nacional Fazendário (Confaz) para realizar avaliações em Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CE-e-SAT) e Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

 

 
  • Avaliação da conformidade referente as atividades das empresas dedicadas à desmontagem de veículos automotores terrestres tendo como referência os requisitos constantes dos incisos I a VII, do caput do art. 7º da Resolução Contran no 611, de 24 de maio de 2016 que regulamenta a Lei Federal no 12.977 de 20 de maio de 2014, descrevendo os procedimentos, ações e compromissos referentes ao processo de avaliação
  • Aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF para utilização pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal. O programa foi estabelecido pelo Convênio ICMS 15 de 4 de abril de 2008 e suas alterações. Os requisitos técnicos deste sistema foram definidos pela Comissão Técnica Permanente - COTEPE através do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2013
  • O programa CE-e-SAT possui os requisitos descritos pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. O registro deste equipamento é descrito no documento Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT
  • Este equipamento possui simultaneamente funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental, e permite a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e o armazenamento e transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores. O programa MVC foi estabelecido pelo Convênio ICMS 59 de 8 de julho de 2011 e suas alterações. Os requisitos técnicos deste sistema foram definidos pela Comissão Técnica Permanente - COTEPE através do Ato Cotepe 10 de 14 de março de 2014

 

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