Lei Geral de Proteção de Dados

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determina que, para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública, todos os órgãos e entidades da administração estadual devem designar um servidor que é o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais tem como atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados:

  • I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

O Tecpar possui uma Política de Privacidade de Dados Pessoais e realiza o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

 

  • Atendimento telefônico: (41) 2104-3492
  • Internet: compliance@tecpar.br
  • Por carta ou pessoalmente: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC, Curitiba-PR CEP: 81350-010

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Responsável: Marcus Zanon, gerente da Unidade de Compliance

Designado pela Deliberação 139/2021

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